quarta-feira, 13 de julho de 2011

BOMBA NO LEGISLATIVO DE ILHABELA

CIDADÃO ILHABELENSE INDIGNADO COM ATUAÇÃO DE VEREADORES PUBLICA CARTA:

Amigos, amantes de Ilhabela,
Conforme abaixo relato e explico, conclamamos as manifestações de cidadania e comparecimento de todos amanhã na Camara Municipal de Ilhabela as 11 hrs, visando demonstrar nosso descontentamento com a malfadada e vergonhosa aprovação em primeiro turno do P ...rojeto de Lei 03/2001 que prevê a RETIRADA da exigência de curso superior para os cargos de Secretários Municipais. O projeto estava suspenso por decisão do Exmo. Presidente da Camara Municipal de Ilhabela e não PODERIA ter sido VOTADO em primeiro turno como ocorreu no ultimo dia 11. Cabe abaixo relatar por completo nossa indignação na qualidade de cidadã e operadora do direito nesta cidade. O Jornal A Tribuna do Povo edição nº 28 informou que vereadores nesta cidade denunciaram ao Ministério Público do Estado de São Paulo e perante a Procuradoria Geral de Justiça graves fatos em face do descumprimento ao artigo 46, parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, haja vista que aparentemente diversos Secretários Municipais desta Cidade não detém curso superior, pré-requisito estabelecido na Lei Orgânica Municipal para o exercício dos respectivos cargos A Lei Orgânica de Ilhabela: SEÇÃO III DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 46 - A Lei estabelecerá as atribuições e competência dos Secretários Municipais e que serão nomeados em comissão os quais farão declaração de bens, anexarão a última declaração do imposto de renda na ocasião da posse e ao deixar o cargo, que serão registrados em livro próprio e terão os mesmos impedimentos previstos aos Vereadores. § 1º - Os nomeados deverão ter, no mínimo, vinte e um anos de idade. § 2º - Os Secretários Municipais ou equivalentes, auxiliares diretos e da confiança do Prefeito, serão responsáveis pelos atos que praticarem ou referendarem no exercício do cargo. § 3º - Os cargos de Secretários Municipais, serão ocupados, obrigatoriamente, por pessoas portadoras de curso superior completo e habilitados, na área de atuação ou correlata. Ou seja, perante a Lei Orgânica Municipal os Secretários, devem OBRIGATORIAMENTE serem portadores de CURSO SUPERIOR COMPLETO. Com base neste dispositivo, dois vereadores citados na reportagem formalizaram a denúncia que foi INSTAURADA pelo Promotor de Justiça de Ilhabela, nos termos da Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 14.0286.13/2011. O Inquérito Civil instaurado INVESTIGA o descumprimento da Lei Orgânica Municipal. Dentro deste procedimento os Secretários municipais foram oficiados para apresentarem a prova de sua escolaridade. Inclusive o fato da propositura deste projeto de lei também está em investigação. Com base nesta investigação, os vereadores denunciantes, pleitearam ao Presidente da Câmara Municipal a suspensão da tramitação do referido projeto de Lei, até que fossem apuradas as denúncias realizadas perante os órgãos competentes, e perante o Ministério Público Estadual autos nº 43.0286.13/2011. O Exmo. Presidente acolheu o pedido, e deferiu a suspensão do projeto em 14 de junho de 2.011. Ocorre que, contrariando o pedido de suspensão da tramitação do Projeto de Lei, os vereadores desta urbe a saber: Rogério Ribeiro de Sá, Luiz Mario de Almeida Matarazzo, Nanci Peres de Araújo Zanato, Romeu Persch e Marcio Garcia, convocaram a realização de duas sessões extraordinárias para discussão e votação do projeto em tela para as datas de 11 de julho de 2.011 as 11 horas, e para segunda votação em 14 de julho de 2.011 as 11hrs . Em 08 de julho de 2.011, COM O PROJETO JA SUSPENSO o Presidente da Câmara, firmou novo despacho preliminar decidindo: “defiro o pedido de sessão extraordinária, entretanto deixo de efetuar a convocação para o dia aprazado, por entender necessário deferir, também aos vereadores Erick Pinna Desimone e Roberto Lourdes do Nascimento, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que informem e comprovem documentalmente que a materia objeto do presente projeto de lei está sub-judice” (doc. 06). ABSURDAMENTE, mesmo o projeto estando suspenso, e mesmo tendo sido deixado de convocar a sessão para a data, os vereadores autores do referido projeto INSTALARAM a sessão SEM A PRESENÇA DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHABELA, contrariando o despacho de lavra do mesmo. Ou seja, na ansiedade de aprovar o projeto que retira a exigência de curso superior para os cargos de Secretários Municipais, os vereadores autores do Projeto, instalaram a sessão sobre a presidência deles mesmos, e votaram o projeto em primeiro turno mesmo existindo despacho da suspensão da tramitação. Não respeitaram a decisão do Presidente da Câmara, e sequer aguardaram a presença do mesmo e dos demais vereadores para iniciar a sessão. A exigência de curso superior foi inserida na Lei Organica Municipal para propiciar a todos uma administração com pessoas capacitadas em suas respectivas áreas, evitando cargos eleitoreiros, visando propiciar aos municipes uma administração com melhores condições para gerenciar nossa cidade. Na qualidade de cidadãos comprometidos com a sociedade desta Cidade, não se pode verificar todos estes abusos pacificamente, dai porque a necessidade de socorrer-se de vcs. para BUSCARMOS JUNTOS uma manifestação popular amanhã perante a Camara Municipal as 11 hrs. Em outras palavras: se o Poder Público pretende a REVELIA e contrariamente a própria decisão do Presidente da Câmara Municipal, aprovar uma emenda a Lei Orgânica do Município modificando um fato que está sendo investigado pela Promotoria, com o objetivo de dar ares de legalidade as nomeações perpetradas contrariamente a lei, a forma como esta sendo conduzido o projeto de Lei 03/2011, nos leva a conclusão que estão sendo violado todos os nossos direitos na qualidade de cidadãos desta cidade, e de toda a sociedade de Ilhabela, quer no âmbito constitucional ou infra constitucional. Não é demais citar que o poder é do povo que o exerce por meio de seus representantes eleitos nos termos da Constituição Federal Ou seja, o poder conferido aos Ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei sob comento É DO POVO, do CIDADÃO. Eles, vereadores, exercem esse PODER na qualidade de nossos representantes. Nessa qualidade, ou seja, de representantes, devem, para exercer o PODER (do povo), seguir os preceitos Constitucionais, em especial, os princípios insculpidos no artigo 37 que dispõe: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Ou seja, um dos princípios que devem ser obedecidos é o da legalidade. Como é sabido referido princípio estabelece que a Administração Pública deve agir EM RESTRITO CUMPRIMENTO DA LEI. Ora, se a Lei estabelece como exigência que o cargo de Secretário seja exercido por quem possua nível superior, não pode a Administração simplesmente desrespeitar a Lei e, para evitar punição, simplesmente alterar a regra a fim de adequar a situação fática. Aliás, até mesmo para a modificação de Lei existe um regramento, que, s.m.j., não está sendo respeitado pelos vereadores acima citados, autores do projeto de lei supra, que fazem parte da bancada governista. Data venia está sendo “jogado no lixo” os principais princípios que regem a administração pública. Com efeito não parece “normal” e tão pouco “moral” que, APÓS A EXISTÊNCIA de uma denúncia e no curso de apuração de eventual irregularidade, a fim de evitar-se punição, haja modificação da lei, ainda mais da forma açodada com que vem ocorrendo, conforme narrativa supra. Se a Lei está incorreta, deve ser alterada. Cabe aos vereadores tal função. Entretanto, até agora, NADA FIZERAM. Não fiscalizaram a aplicação da Lei vigente e, agora, por conta da denúncia, pretendem a modificação, desrespeitando os princípios legais que regem a matéria. Somente nossa manifestação, poderá modificar a consciência de nossos representantes, assim, peço o apoio por escrito de todos aqueles que querem uma Ilhabela mais transparente e JUSTA, sem politicagens, sem imoralidades, vamos enviar e-mails aos vereadores, envie aos seus contatos e vamos comparecer em massa na Camara amanhã as 11 hrs. Vamos demonstrar nossa força, e Deus nos proteja, Grande abraço DRª Maria Fernanda Carbonelli Muniz BUSINESS AND LEGAL CONSULTANTS Rua Maria Angela, nº 06, salas 01 e 05, Saco da Capela, Ilhabela-SP - CEP -11630-000 Telefones- 12-3896-4314 - 12- 3896- 5497 - cel-12-8136-2501

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