terça-feira, 17 de abril de 2012

VEREADOR QUER REGULAMENTAR TAXI-BOAT NO ARQUIPELAGO

Audiência pública para debater o tema deverá ser agendada até o final do mês
Thereza Felipelli
Turistas e moradores poderão contar, em breve, com uma opção regularizada de transporte pelo mar em Ilhabela: o taxi-boat. Isso se um projeto de Lei do vereador Erick Pinna Desimone (PSDB), que já foi lido na Câmara Municipal este mês, for aprovado pela maioria dos vereadores no próximo mês.
Segundo o vereador Pinna, antes de entrar na pauta para votação na Casa de Leis, será realizada uma audiência pública para que a população entenda o projeto e dê opiniões. A audiência estava marcada para o dia 17 deste mês, mas o Instituto Ilhabela Sustentável pediu para que fosse remarcada para que pudesse participar também. “A participação popular é de extrema importância para elaboração complementar do projeto de lei”, diz o vereador. “Estamos aguardando uma nova data, ainda para este mês. Enquanto isso, o projeto está sendo analisado pelas comissões”, avisa.
O projeto 13/2012 autoriza a prefeitura a instituir regulamentação sobre turismo náutico na área de abrangência territorial. A ideia, segundo o parlamentar, é usar os píeres existentes em Ilhabela como itinerário para o transporte de pessoas através de pequenas embarcações, desafogando o trânsito na única avenida da cidade (a Princesa Isabel), que fica intransitável na temporada. “Pode ser uma boa opção para moradores e turistas durante as férias”, comenta. “O taxi-boat não será usado para passeio e sim como meio de transporte. Não vou tirar emprego de ninguém. Será apenas mais um meio de transporte pra poder escolher. É assim em Angra dos Reis, Ilha Grande, Santos”.
Ainda de acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é oferecer segurança aos turistas e usuários dos transportes náuticos, quer sejam em taxi-boats, lanchas, barcos de pescas e outras embarcações de recreio que transportam passageiros no entorno do arquipélago.

Quem poderá atuar?
De acordo com o projeto, somente poderá ser concedida autorização a esse tipo de transporte aos regularmente habilitados pela Capitania dos Portos, com habilitação específica para a prática da atividade náutica e que a embarcação esteja legalmente autorizada e com todos os equipamentos náuticos de salvatagem periciados pelos órgãos competentes.
A propositura ainda autoriza o município a firmar os competentes convênios, com órgãos e instituições ligadas a atividade marítima, no intuito de regulamentar e preservar direitos e obrigações em âmbito civil e penal, bem como controlar a sua operacionalidade.

Cenário propício
Segundo Erick, o turismo náutico tem sido uma prática crescente nas regiões litorâneas de todo o país e especialmente em Ilhabela, que obtém o privilégio de possuir um enorme canal de grande potencialidade para diversas atividades de competição e pesca. “Nosso mar nos oferece segurança, principalmente em dias normais e em dias de temporal, temos a proteção do território Ilhéu e o Continente a proteger os marítimos e turistas”, ressalta o vereador. “Com essa medida podemos colaborar com a nossa cidade e ajudá-la a se transformar num grande indutor de turismo, agora pelo mar, com regras claras, precisas e seguras”, acrescenta.

Com a palavra, a população
Carlos Eduardo Martins, artista, 64 anos, gosta da iniciativa. “O taxi-boat é uma boa ideia. Enquanto permitirem a entrada de tantos carros na Ilha pode servir como saída para resolver o problema de locomoção na temporada, quando a ilha fica congestionada”, avalia.
“Acho o projeto ótimo, pois está direcionado a um início de planejamento que contribuirá para a mobilidade de moradores e turistas em Ilhabela”, analisa Vera Alvarenga Freire. “O trânsito em certos períodos já está caótico por aqui. Logo, inovar e pensar grande em termos de futuro é urgente. Se perdermos a nossa paz e a nossa tranquilidade e, ente elas, a nossa mobilidade, quem virá nos visitar?”, questiona.
“Demorou pra sair essa hidrovia. Quem sai da Armação poderá ir até o Curral (quiçá além disso) curtindo o natural. Embarcações próprias para isso nós temos”, diz Alfredo Marchi, comerciante.

Opiniões divididas
Mas nem todos acreditam que seja uma boa ideia. “Taxi-boat parece uma boa para fins turísticos/recreativos, não para fins funcionais, de transporte público. O mar merece ser preservado e usado apenas como patrimônio natural/ambiental/turístico e há coisas que poderiam ser feitas nesse sentido muito antes de pensar em jogar mais óleo diesel queimado no mar”, declara Christian Rocha, 38 anos, professor de arquitetura e de yoga.
“Taxi-boat parece ser uma boa ideia, mas para deslocamentos pontuais e esporádicos. O que realmente faria diferença seriam linhas regulares de “bus-boat” ligando todos os píeres, do Curral à Vila”, comenta Paulo Ribeiro.
Outro morador de Ilhabela, Maurício Grimaldi, 46 anos, engenheiro químico, está preocupado: “Como fazer com que a proposta do taxi-boat não se torne um monopólio ou um cartel aqui na ilha? Talvez um taxi-boat registrado num único CPF ou CNPJ sendo no máximo 2 por família”, sugere. “Assim, mais pessoas podem trabalhar e defender seu ganha pão ao invés de ficar nas mãos de quem já detêm o poder”, complementa.



Fonte: Imprensa Livre
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segunda-feira, 16 de abril de 2012

VEREADORES FORMAM CPI PARA INVESTIGAR PREFEITURA DE ILHABELA NO REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS.



A formação da CPI foi solicita através de requerimento apresentado pelo vereador Erick juntamente com os pares Carlinhos, Timbada, Mazinho e professora Dita. As possíveis irregularidades seriam no repasse de Recursos Federais provenientes do Ministério da Saúde, em atenção aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Saúde da Família de Ilhabela.
A Câmara Municipal de Ilhabela formou uma Comissão Parlamentar de Inquéritos (CPI) para apurar possíveis irregularidades no repasse de Recursos Federais provenientes do Ministério da Saúde, em atenção aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Saúde da Família de Ilhabela.
A formação da CPI foi solicitada através de requerimento apresentado na sessão ordinária da última terça-feira, 10, pelo vereador Erick Pinna Desimone (PSDB), juntamente com o presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos-PMDB) e pelos pares Roberto Lourdes do Nascimento (Timbada-PSDB), Benedita Maria Gonzaga de Campos (Professora Dita – PTB) e Gilmar Nascimento dos Santos (Mazinho- PTB).
Com a aprovação do requerimento, a Comissão foi formada mediante indicação dos partidos, tendo como presidente o vereador Erick, como relator o par Rogério Ribeiro de Sá (Professor Catolé-PV) e como membros os pares Mazinho, Romeu Pedro Persh (PR) e Nanci Peres de Araújo Zanato (PPS). A Comissão terá o prazo de 45 dias para o seu funcionamento.
Os pares relataram que em janeiro deste ano, o Ministério da Saúde aumentou em 16,3% o incentivo financeiro que repassa mensalmente aos municípios, por meio do Piso da Atenção Básica (PAB) variável, para os 250.903 agentes comunitários de Saúde (ACSs) que atuam na estratégia Saúde da Família em todo país. Os vereadores ainda ressaltaram que dados do Fundo Nacional de Saúde apontam que o repasse mensal recebido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela para pagamento dos agentes comunitários de saúde passou de R$ 40,5 mil para mais de R$ 47 mil. E de acordo com os mesmos, os recursos não foram repassados e os valores podem estar sendo, supostamente, desviados para outros fins, o que constataria uma irregularidade.

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Hotel DPNY é assaltado em Ilhabela!

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 >> De acordo com informações extra oficiais os bandidos levaram cerca de R$ 70 mil

O hotel DPNY que se encontra localizado na Praia do Curral e Ilhabela foi assaltado  nessa terça-feira (10). Segundo informações policiais, dois bandidos armados invadiram o escritório do hotel e anunciaram o assalto. A ação foi rápida. A polícia acredita que a dupla sabia da rotina do escritório com informações passadas por algum funcionário. O valor roubado não foi informado. Até agora ninguém foi preso.

Em Ilhabela, estudante é vítima de bulliyng em escola particular

Denúncia de bulliyng: um estudante de Ilhabela vem sofrendo agressões dentro de uma escola particular. E o que inicialmente era uma brincadeira de mau gosto, agora virou agressão física.http://www.youtube.com/watch?v=vfbU4htkxX0



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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Câmara de Ilhabela aprova, em segunda votação, o Ficha Limpa Municipal para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.


Na mesma noite foi apresentado e aprovado, requerimento solicitando a formação de uma CPI para apurar irregularidades no repasse de Recursos Federais provenientes do Ministério da Saúde, em atenção aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Saúde da Família de Ilhabela.
A Câmara Municipal de Ilhabela aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, nesta terça-feira, 10, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2012, que modifica o artigo 9° da Lei Orgânica do Município, implantando o “Ficha Limpa Municipal”. De autoria do vereador Erick Pinna Desimone (PSDB), subscrito pelo presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos-PMDB) e pelo par Roberto Lourdes do Nascimento (Timbada-PSDB), o “Ficha Limpa Municipal”, para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo, proibirá a nomeação de pessoas para cargos de provimento em comissão se contra eles existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível.
 
APROVADO por unanimidade em segunda votação, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2012 – De autoria do vereador Erick, subscrito pelo presidente da Casa, vereador Carlinhos e pelo par Timbada, modifica o artigo 9º da LOM conforme dispõe, com o intuito de criar o “Ficha Limpa Municipal” para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.
A propositura passou a tramitar na Casa, nos mesmos moldes que o par havia apresentada no ano passado. A matéria prevê a proibição de nomeação para cargos em comissão de pessoas se contra eles/elas existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível. Ou seja, será vedada a contratação dos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente ou a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A propositura também atinge aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II, do art. 71, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Ainda não poderão ser nomeados aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. Por fim, a o projeto ainda abrange as pessoas que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário e os que forem condenados por nepotismo, com sentença transitada em julgado.
De acordo com Erick, a proposta tem por finalidade dar atendimento ao contido no artigo37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O vereador ressalta que a medida objetiva que a administração pública seja justa e legal nas contratações de funcionários públicos e em suas remunerações, nas questões de acumulação de cargos públicos. E ainda que os cargos de comissão sejam ocupados por pessoas idôneas e sem qualquer nódoa em sua moralidade. “Cabe ao administrador público cumprir os estritos termos da lei. O ato administrativo não pode ofender a boa administração, a ordem institucional, o bem comum e os princípios de justiça, equidade e moralidade administrativa. Com essa medida iremos nortear a ação administrativa e controlar o poder discricionário do administrador, de modo que tenhamos pessoas íntegras e de boa fé, ocupando os cargos públicos, evitando-se, assim, o desvio de poder e a realização do interesse privado, prevalecendo sobre o interesse público”, enfatizou Erick.
O vereador ainda anexou ao projeto, uma carta enviada pelo Dr. Marlon Jacinto Reis, presidente da Abramppe (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral. Na carta, o juiz demonstra total apoio a medida e ainda afirma sobre a constitucionalidade do projeto. O presidente da Abramppe, manifesta no documento, especial satisfação com o projeto, que de acordo com ele, segue na linha de muitos outros já discutidos e aprovados por Câmaras de vereadores e até por Assembleias Legislativas. Seis Estados já adotaram tal padrão normativo e, quanto, aos municípios estes se apresentam as dezenas a cada semana. Veja-se que essa iniciativa espontânea da sociedade e de parlamentares locais antecedeu a mobilização que está prestes a ser lançada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de organizações de liderou a campanha pela conquista da Lei da Ficha Limpa, e que agora convidará a sociedade brasileira a se unir na luta por esse novo padrão de requisitos para a nomeação de servidores e agentes políticos para cargos e funções de livre nomeação e exoneração. O juiz ressalta que o projeto encarna os mesmos princípios que o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, afirmou plenamente compatíveis com a nossa ordem fundamental, não tendo vícios constitucionais. Na carta é enfatizado que a propositura está concedendo a sociedade de Ilhabela um instrumento de prevenção de atos de improbidade, por agregar rigor ao processo de seleção dos agentes e servidores públicos. Por fim, o Dr. Marlon Reis, parabeniza os autores da iniciativa, esperando que a mesma possa somar ao grande movimento cívico de transformação dos padrões normativos que reafirmam e exaltam os valores da moralidade, probidade e eficiência administrativas.


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quinta-feira, 5 de abril de 2012

MORRE EM ILHABELA O MERGULHADOR LUIGI UCELLI MARIA DI NEMI




Luigi  morreu ao mergulhar perto de plataforma de petróleo em Ilhabela.
 Rapaz modelo e surfista de 26 anos , após praticar  mergulho nas proximidades de uma plataforma de extração de gás da Petrobras, na Bacia de Santos , acabou morrendo.Luigi Ucelli Maria di Nemi tinha ido ao local na manhã do último sábado (31) praticar pesca submarina.

O corpo dele só foi encontrado no domingo e resgatado na segunda-feira. Um robô da Petrobras e um helicóptero da Marinha foram usados nas buscas.
 Segundo relatos de amigos do surfista, o rapaz e outras quatro pessoas foram pescar em alto-mar nos arredores da plataforma Mexilhão, localizada a 107 km de distância de Ilhabela (SP), de onde partiram de barco.
 mesmo tendo os amigos pedido para que fossem de volta a terra, Luigi disse que precisava mergulhar para pegar um arpão que ele esquecera no fundo do mar. Desta vez, ele mergulhou sozinho. Ele vestia bermuda, óculos, pés de pato e um peso extra para levá-lo até o fundo.

Minutos depois, um dos amigos viu o arpão do jovem flutuar, mas ele não apareceu. Desesperados, tentaram encontrá-lo. Em vão.

Pediram, então, ajuda aos funcionários da Petrobras que estavam na plataforma. Horas antes do incidente, os amigos não atenderam aos pedidos dos técnicos para deixarem o local por ser de alto risco para pescadores.

Segundo a Marinha, no raio de um quilômetro de cada plataforma é proibido pescar ou ancorar embarcações.

O corpo do jovem  foi encontrado a uma profundidade de 170 metros junto a um pilar da plataforma. O caso é investigado pela Capitania dos Portos. Luigi foi cremado ontem(04/04) em São Paulo, onde se despediram seus familiares e amigos.

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ILHABELA-CÃO ESPERA O SEU DONO!!!!

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quarta-feira, 4 de abril de 2012

ILHABELA - VEREADOR REGURALIZA O TAXI-BOAT

Regulamenta o serviço de Taxi-Boat em Ilhabela
PL 13/2012 – De autoria do vereador Erick, subscrita pelos pares Timbada e Carlinhos, autoriza o Executivo Municipal a instituir regulamentação sobre turismo náutico na área de abrangência territorial. A propositura objetiva dar segurança aos turistas e usuários dos transportes náuticos, quer sejam em taxi-boats, lanchas, barcos de pescas e outras embarcações de recreio que transportam passageiros no entorno do arquipélago. De acordo com o projeto, somente poderá ser concedida a autorização a esse tipo de transporte aos regularmente habilitados pela Capitania dos Portos, com habilitação específica para a prática da atividade náutica e que a embarcação esteja legalmente autorizada e com todos os equipamentos náuticos de salvatagem periciados pelos órgãos competentes. A matéria ainda autoriza o Município firmar os competentes convênios, com órgãos e instituições ligadas a atividade marítima, no intuito de regulamentar e preservar direitos e obrigações em âmbito civil e penal, bem como controlar a sua operacionalidade.
Segundo Erick, o turismo náutico tem sido uma prática crescente nas regiões litorâneas de todo o país e, especialmente em Ilhabela, que obtem o privilégio de possuir um enorme canal de grande potencialidade para atividades de competição e pesca, de águas límpidas e calmas. “Nosso mar nos oferece segurança, principalmente em dias normais e em dias de temporal, temos a proteção do território Ilhéu e o Continente, a proteger os marítimos e turistas”, ressalta o vereador que também relembra que tal situação motivou a denominação de “Capital Nacional da Vela”, a Ilhabela, através de legislação federal recente.
O vereador ainda enfatiza que por esses e outros motivos se faz necessário estabelecer regras e formas de atuação do turismo marítimo, no intuito de preservar a segurança de seus usuários, de forma a garantir mais uma opção aprazível de desfrute das belezas naturais existentes no município. “Com essa medida podemos colaborar com a nossa cidade e ajudá-la a se transformar num grande indutor de turismo, agora pelo mar, com regras claras, precisas e seguras”, finalizou Erick.


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ILHABELA- PASCOA NO SERRAMAR

Primeira Páscoa do Serramar Parque Shopping contará com atividades artísticas e lúdicas
Evento temático promete emoção e interatividade para quem estiver no litoral norte
O Serramar Parque Shopping, em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, promoverá ações que prometem agradar tanto crianças quanto adultos, durante o feriado da Páscoa.

No sábado, 07 de abril, o Coral Luz do Mundo, da Igreja Presbiteriana de Caraguatatuba, irá se apresentar na praça de eventos do Serramar Parque Shopping. Com cerca de 30 membros, todos moradores de Caraguatatuba, o grupo apresentará a cantata de Páscoa “Deus o mundo amou”, com duração aproximada de 54 minutos. “A cantata é uma história cantada e vamos contar exatamente a história da Páscoa, desde o momento em que Jesus foi entregue a Pilatos até a ressurreição”, explica Elisabete Antonia de Jesus Oliveira, diretora do Coral Luz do Mundo.

O domingo de Páscoa será dedicado às crianças, que poderão se divertir na oficina montada especialmente para elas, com diversas atividades lúdicas. “Teremos pintura facial, oficina de orelhinha, toca do coelho, painel de coelho para tirar foto e um personagem bem característico para alegrar a meninada”, conta Ana Paula Cacciari, coordenadora de marketing do Serramar Parque Shopping.

Todas as atividades são gratuitas e abertas ao público.

Serviço
Cantata de Páscoa – Coral Luz do Mundo
Dia: sábado, 07 de abril de 2012
Horário: 20h
Local: Serramar Parque Shopping – Avenida José Herculano, 1086, Caraguatatuba/SP – Na entrada próxima à loja Polishop


Oficina de Páscoa
Dia: domingo, 08 de abril de 2012
Horário: das 14h às 20h
Local: Serramar Parque Shopping – Avenida José Herculano, 1086, Caraguatatuba/SP – Na entrada próxima à loja Polishop


Sobre o Serramar Parque Shopping
Primeiro grande centro de lazer e compras do litoral norte, o Serramar Parque Shopping reúne mix de 100 lojas, incluindo as principais âncoras do mercado, empresas satélites e praça de alimentação moderna e funcional, com 860 lugares. Outros destaques do empreendimento são o amplo estacionamento com 1.250 vagas, entre veículos, motos e bicicletas, internet gratuita na praça de alimentação e Espaço Família, que oferece suporte para amamentação e troca dos pequenos. Com 21 mil metros quadrados de área bruta para locação (ABL), o shopping fica na Avenida José Herculano, 1086, Caraguatatuba/SP. Informações pelo telefone (12) 3885-9999. O Serramar Parque Shopping também está presente nas redes sociais: facebook.com/serramarparqueshopping e @shopserramar
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terça-feira, 3 de abril de 2012

ILHABELA- VEREADOR APROVEITA POSSE DE TRES VEREADORES SUPLENTES E PROPÕEM NOVAMENTE O "FICHA LIMPA"

APROVADO, em primeira votação, por unanimidade o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município 01/2012, com a inclusão de uma emenda modificativa. De autoria do vereador Erick, subscrita pelos pares Timbada e Carlinhos, modifica o artigo 9º da Lei Orgânica do Município (LOM), tratando do Ficha Limpa Municipal para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo. Com a inclusão da emenda de autoria do vereador Edvaldo, subscrita pelos demais pares, foi modificado o parágrafo primeiro do artigo 9º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º É vedada a nomeação para cargos em comissão, na Administração direta, indireta e fundacional do Município e do Poder Legislativo Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, das pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:”
A emenda também suprime o parágrafo terceiro, que tratava do prazo de 90 dias para passar a vigorar a determinação. Mas por ser emenda a lei orgânica, a medida passa a vigorar automaticamente após aprovação.
De acordo com os pares, a alteração proposta no parágrafo primeiro do Artigo 9º do projeto de emenda à lei orgânica, visa aumentar a abrangência da lei. Já a supressão do parágrafo terceiro, tem por objetivo retirar o efeito temporal do projeto para sua aplicação imediata.
A propositura que passou a tramitar na Casa, nos mesmos moldes que o par havia apresentada no ano passado, prevê a proibição de nomeação para cargos em comissão de pessoas se contra eles/elas existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível. Ou seja, será vedada a contratação dos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente ou a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A propositura também atinge aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II, do art. 71, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Ainda não poderão ser nomeados aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. Por fim, a o projeto ainda abrange as pessoas que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário e os que forem condenados por nepotismo, com sentença transitada em julgado.
De acordo com Erick, a proposta tem por finalidade dar atendimento ao contido no artigo37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O vereador ressalta que a medida objetiva que a administração pública seja justa e legal nas contratações de funcionários públicos e em suas remunerações, nas questões de acumulação de cargos públicos. E ainda que os cargos de comissão sejam ocupados por pessoas idôneas e sem qualquer nódoa em sua moralidade. “Cabe ao administrador público cumprir os estritos termos da lei. O ato administrativo não pode ofender a boa administração, a ordem institucional, o bem comum e os princípios de justiça, equidade e moralidade administrativa. Com essa medida iremos nortear a ação administrativa e controlar o poder discricionário do administrador, de modo que tenhamos pessoas íntegras e de boa fé, ocupando os cargos públicos, evitando-se, assim, o desvio de poder e a realização do interesse privado, prevalecendo sobre o interesse público”, enfatizou Erick.
Anteriormente, o vereador havia anexado ao projeto, uma carta enviada pelo Dr. Marlon Jacinto Reis, presidente da Abramppe (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral. Na carta, o juiz demonstra total apoio a medida e ainda afirma sobre a constitucionalidade do projeto. O presidente da Abramppe, manifestou no documento, especial satisfação com o projeto, que de acordo com ele, segue na linha de muitos outros já discutidos e aprovados por Câmaras de vereadores e até por Assembleias Legislativas. Seis Estados já adotaram tal padrão normativo e, quanto, aos municípios estes se apresentam as dezenas a cada semana. Veja-se que essa iniciativa espontânea da sociedade e de parlamentares locais antecedeu a mobilização que está prestes a ser lançada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de organizações de liderou a campanha pela conquista da Lei da Ficha Limpa, e que agora convidará a sociedade brasileira a se unir na luta por esse novo padrão de requisitos para a nomeação de servidores e agentes políticos para cargos e funções de livre nomeação e exoneração. O juiz ressaltou que o projeto encarna os mesmos princípios que o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, afirmou plenamente compatíveis com a nossa ordem fundamental, não tendo vícios constitucionais. Na carta é enfatizado que a propositura está concedendo a sociedade de Ilhabela um instrumento de prevenção de atos de improbidade, por agregar rigor ao processo de seleção dos agentes e servidores públicos. Por fim, o Dr. Marlon Reis, parabenizou os autores da iniciativa, esperando que a mesma possa somar ao grande movimento cívico de transformação dos padrões normativos que reafirmam e exaltam os valores da moralidade, probidade e eficiência administrativas.
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segunda-feira, 2 de abril de 2012

FALECEU EM ILHABELA A GENEROSA E BONDOSA MARIA DO FRADE


Faleceu hoje em Ilhabela, a querida personalidade que alegrava a todos que entravam no Supermercado do Frade. A nossa querida Maria da Conceição, Maria do Frade como era conhecida por todos. Maria que lutou com seria doença durante os últimos 2 meses , vindo a falecer  hoje 02/03/2012 no Hospital das Clinicas de São Sebastião.

Um dia triste para Ilhabela com a perda de uma pessoa boa e caridosa, amiga dos animais abandonados.

Na sua simplicidade e humildade Maria conquistou muitos amigos, na sua bondade conquistou  a amizade sincera de mais de 150 cães abandonados para quais  se dedicava e cuidava.  Fica aqui no nosso Blog, um dia de luto por uma pessoa de tanto diferencial como ser humano. Deus que a abrigue em seus braços eternos!

Sentimento à familia do Frade que tanto se empenharam na sua recuperação e que dela sentirão muita falta! Nós sentiremos sua falta! Ilhabela sentirá muita falta!



O velòrio está sendo no salão do Esporte Clube Ilhabela e o sepultamento  ocorrerá amanhã as 9h no Cemitério Municipal!

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