terça-feira, 3 de abril de 2012

ILHABELA- VEREADOR APROVEITA POSSE DE TRES VEREADORES SUPLENTES E PROPÕEM NOVAMENTE O "FICHA LIMPA"

APROVADO, em primeira votação, por unanimidade o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município 01/2012, com a inclusão de uma emenda modificativa. De autoria do vereador Erick, subscrita pelos pares Timbada e Carlinhos, modifica o artigo 9º da Lei Orgânica do Município (LOM), tratando do Ficha Limpa Municipal para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo. Com a inclusão da emenda de autoria do vereador Edvaldo, subscrita pelos demais pares, foi modificado o parágrafo primeiro do artigo 9º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º É vedada a nomeação para cargos em comissão, na Administração direta, indireta e fundacional do Município e do Poder Legislativo Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, das pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:”
A emenda também suprime o parágrafo terceiro, que tratava do prazo de 90 dias para passar a vigorar a determinação. Mas por ser emenda a lei orgânica, a medida passa a vigorar automaticamente após aprovação.
De acordo com os pares, a alteração proposta no parágrafo primeiro do Artigo 9º do projeto de emenda à lei orgânica, visa aumentar a abrangência da lei. Já a supressão do parágrafo terceiro, tem por objetivo retirar o efeito temporal do projeto para sua aplicação imediata.
A propositura que passou a tramitar na Casa, nos mesmos moldes que o par havia apresentada no ano passado, prevê a proibição de nomeação para cargos em comissão de pessoas se contra eles/elas existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível. Ou seja, será vedada a contratação dos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente ou a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A propositura também atinge aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II, do art. 71, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Ainda não poderão ser nomeados aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. Por fim, a o projeto ainda abrange as pessoas que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário e os que forem condenados por nepotismo, com sentença transitada em julgado.
De acordo com Erick, a proposta tem por finalidade dar atendimento ao contido no artigo37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O vereador ressalta que a medida objetiva que a administração pública seja justa e legal nas contratações de funcionários públicos e em suas remunerações, nas questões de acumulação de cargos públicos. E ainda que os cargos de comissão sejam ocupados por pessoas idôneas e sem qualquer nódoa em sua moralidade. “Cabe ao administrador público cumprir os estritos termos da lei. O ato administrativo não pode ofender a boa administração, a ordem institucional, o bem comum e os princípios de justiça, equidade e moralidade administrativa. Com essa medida iremos nortear a ação administrativa e controlar o poder discricionário do administrador, de modo que tenhamos pessoas íntegras e de boa fé, ocupando os cargos públicos, evitando-se, assim, o desvio de poder e a realização do interesse privado, prevalecendo sobre o interesse público”, enfatizou Erick.
Anteriormente, o vereador havia anexado ao projeto, uma carta enviada pelo Dr. Marlon Jacinto Reis, presidente da Abramppe (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral. Na carta, o juiz demonstra total apoio a medida e ainda afirma sobre a constitucionalidade do projeto. O presidente da Abramppe, manifestou no documento, especial satisfação com o projeto, que de acordo com ele, segue na linha de muitos outros já discutidos e aprovados por Câmaras de vereadores e até por Assembleias Legislativas. Seis Estados já adotaram tal padrão normativo e, quanto, aos municípios estes se apresentam as dezenas a cada semana. Veja-se que essa iniciativa espontânea da sociedade e de parlamentares locais antecedeu a mobilização que está prestes a ser lançada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de organizações de liderou a campanha pela conquista da Lei da Ficha Limpa, e que agora convidará a sociedade brasileira a se unir na luta por esse novo padrão de requisitos para a nomeação de servidores e agentes políticos para cargos e funções de livre nomeação e exoneração. O juiz ressaltou que o projeto encarna os mesmos princípios que o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, afirmou plenamente compatíveis com a nossa ordem fundamental, não tendo vícios constitucionais. Na carta é enfatizado que a propositura está concedendo a sociedade de Ilhabela um instrumento de prevenção de atos de improbidade, por agregar rigor ao processo de seleção dos agentes e servidores públicos. Por fim, o Dr. Marlon Reis, parabenizou os autores da iniciativa, esperando que a mesma possa somar ao grande movimento cívico de transformação dos padrões normativos que reafirmam e exaltam os valores da moralidade, probidade e eficiência administrativas.
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4 comentários:

  1. Vereador Erick tá no caminho... O FICHA LIMPA é mTo bom!!! Mas, tem q valer p/ TODOS p/ nossa ilha poder melhorar. Já q ele deu o 1º passo, ele tá com comportamento limpo?

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    1. QUERIDA CINTIA , SE ELE NÃO ESTIVESSE UM CORPORTAMENTO LIMPO , A PRIMEIRA COISA SERIA RETIRAR O PROJETO DA PAUTA , JÁ QUE FOI PROPOSTO POR ELE , VC NÃO ACHA? COM ISSO E COM TODAS AS PROVAS QUE TEM, A JUSTIÇA JÁ SABE QUE ELE NÃO FAZ PARTE DA CORRUPÇÃO QUE ASSOLA ILHABELA, E DA QUAL ELE ESTEVE ESSES TRES ANOS TOTALMENTE CONTRA, NÃO ACEITOU PROPINA PARA VOTAR NO PRESIDENTE DA CAMARA IMPOSTO PELO PREFEITO, E NÃO ACEITA A PROPINA POR MES, OFERECIDA PELO CHEFE DE GABINETE. POR ISSO E POR OUTRAS,É ATACADO PELO PREFEITO E SUA FAMILIA PERSEGUIDA, E O FOI PELO VEREADOR KEKO,(QUE LIDER DO PREFEITO NA CAMARA E AFASTADO PELA JUSTIÇA),TENTARAM CALUNIAR O VEREADOR PARA QUE PERDESSE SUA CADEIRA. COM ISSO E COM OUTROS TERRORISMOS ELES JÁ FIZERAM O VEREADOR CONTRATAR ADVOGADO TRES VEZES, PARA SE DEFENDER DE CALUNIAS.o POVO NÃO FICA SABENDO O QUE ACONTECE ATRAS DOS BASTIDORES, MAS NÓS TEMOS A OBRIGAÇÃO DE FALAR. O POVO GOSTA DE POLITICOS QUE FICAM CONTRA A CORRUPÇÃO , MAS DEVERIAM AJUDA-LOS PORQUE NÃO SABEM O QUE ELES PASSAM.É MUITO MAIS FACIL ESTAR DO LADO DOS SUJOS E CORRUPTOS!

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    2. 1. QUERIDA CINTIA, SE ELE NÃO ESTIVESSE COM UM CORPORTAMENTO LIMPO , A PRIMEIRA COISA QUE FARIA SERIA RETIRAR O PROJETO DA PAUTA , JÁ QUE FOI PROPOSTO POR ELE , VC NÃO ACHA? COM ISSO, E COM TODAS AS PROVAS QUE TEM A JUSTIÇA JÁ SABE QUE ELE NÃO FAZ PARTE DA CORRUPÇÃO QUE ASSOLA ILHABELA, E DA QUAL ELE ESTEVE ESSES TRES ANOS TOTALMENTE CONTRA. NÃO ACEITOU PROPINA PARA VOTAR NO PRESIDENTE DA CAMARA IMPOSTO PELO PREFEITO, E NÃO ACEITA A PROPINA POR MES, OFERECIDA PELO CHEFE DE GABINETE. POR ISSO E POR OUTRAS, É ATACADO PELO PREFEITO E SUA FAMILIA PERSEGUIDA, E O FOI PELO VEREADOR KEKO, (LIDER DO PREFEITO NA CAMARA E AFASTADO PELA JUSTIÇA),TENTARAM CALUNIAR O VEREADOR PARA QUE PERDESSE SUA CADEIRA. COM ISSO E COM OUTROS TERRORISMOS ELES JÁ FIZERAM O VEREADOR CONTRATAR ADVOGADO TRES VEZES, PARA SE DEFENDER DE CALUNIAS. O POVO NÃO FICA SABENDO O QUE ACONTECE ATRAS DOS BASTIDORES, MAS NÓS TEMOS A OBRIGAÇÃO DE FALAR. O POVO GOSTA DE POLITICOS QUE FICAM CONTRA A CORRUPÇÃO, MAS DEVERIAM AJUDA-LOS PORQUE NÃO SABEM O QUE ELES PASSAM. É MUITO MAIS FACIL ESTAR DO LADO DOS SUJOS E CORRUPTOS!O VEREADOR ERICK , POSSO LHE GARANTIR É HONESTO E ESTARÁ DEMONSTRANDO ISSO SEMPRE COMO DEMONSTROU ESSES ANOS NA SUA LUTA INCANSÁVEL, CONFIE NISSO!

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  2. Puxa.... Gilda admiro q vc tá sempre ativa com assuntos da nossa cidade, mas generalizar "ele é atacado pelo prefeito e sua família perseguida" Coitadas das crianças, ou mesmo as pessoas dessa família! Não da p/ só falar, acusar.
    Eu como parte do POVO, não gosto de políticos q ficam apenas contra a corrupção"no falar". MAS SIM daqueles q tem atitude positiva, sem interesse, pensando apenas no seu umbigo ou substimando o próximo c/ ajudinhas e agrados. QUERO o melhor p/ nossa ilha. Como confiar quando as atitudes vão por caminhos diferentes??

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