quinta-feira, 12 de abril de 2012

Câmara de Ilhabela aprova, em segunda votação, o Ficha Limpa Municipal para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.


Na mesma noite foi apresentado e aprovado, requerimento solicitando a formação de uma CPI para apurar irregularidades no repasse de Recursos Federais provenientes do Ministério da Saúde, em atenção aos agentes comunitários de saúde, integrantes do Programa Saúde da Família de Ilhabela.
A Câmara Municipal de Ilhabela aprovou, em segunda votação, durante sessão ordinária, nesta terça-feira, 10, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2012, que modifica o artigo 9° da Lei Orgânica do Município, implantando o “Ficha Limpa Municipal”. De autoria do vereador Erick Pinna Desimone (PSDB), subscrito pelo presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos-PMDB) e pelo par Roberto Lourdes do Nascimento (Timbada-PSDB), o “Ficha Limpa Municipal”, para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo, proibirá a nomeação de pessoas para cargos de provimento em comissão se contra eles existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível.
 
APROVADO por unanimidade em segunda votação, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município (LOM) nº 01/2012 – De autoria do vereador Erick, subscrito pelo presidente da Casa, vereador Carlinhos e pelo par Timbada, modifica o artigo 9º da LOM conforme dispõe, com o intuito de criar o “Ficha Limpa Municipal” para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.
A propositura passou a tramitar na Casa, nos mesmos moldes que o par havia apresentada no ano passado. A matéria prevê a proibição de nomeação para cargos em comissão de pessoas se contra eles/elas existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível. Ou seja, será vedada a contratação dos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente ou a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A propositura também atinge aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II, do art. 71, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Ainda não poderão ser nomeados aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. Por fim, a o projeto ainda abrange as pessoas que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário e os que forem condenados por nepotismo, com sentença transitada em julgado.
De acordo com Erick, a proposta tem por finalidade dar atendimento ao contido no artigo37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O vereador ressalta que a medida objetiva que a administração pública seja justa e legal nas contratações de funcionários públicos e em suas remunerações, nas questões de acumulação de cargos públicos. E ainda que os cargos de comissão sejam ocupados por pessoas idôneas e sem qualquer nódoa em sua moralidade. “Cabe ao administrador público cumprir os estritos termos da lei. O ato administrativo não pode ofender a boa administração, a ordem institucional, o bem comum e os princípios de justiça, equidade e moralidade administrativa. Com essa medida iremos nortear a ação administrativa e controlar o poder discricionário do administrador, de modo que tenhamos pessoas íntegras e de boa fé, ocupando os cargos públicos, evitando-se, assim, o desvio de poder e a realização do interesse privado, prevalecendo sobre o interesse público”, enfatizou Erick.
O vereador ainda anexou ao projeto, uma carta enviada pelo Dr. Marlon Jacinto Reis, presidente da Abramppe (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral. Na carta, o juiz demonstra total apoio a medida e ainda afirma sobre a constitucionalidade do projeto. O presidente da Abramppe, manifesta no documento, especial satisfação com o projeto, que de acordo com ele, segue na linha de muitos outros já discutidos e aprovados por Câmaras de vereadores e até por Assembleias Legislativas. Seis Estados já adotaram tal padrão normativo e, quanto, aos municípios estes se apresentam as dezenas a cada semana. Veja-se que essa iniciativa espontânea da sociedade e de parlamentares locais antecedeu a mobilização que está prestes a ser lançada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de organizações de liderou a campanha pela conquista da Lei da Ficha Limpa, e que agora convidará a sociedade brasileira a se unir na luta por esse novo padrão de requisitos para a nomeação de servidores e agentes políticos para cargos e funções de livre nomeação e exoneração. O juiz ressalta que o projeto encarna os mesmos princípios que o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, afirmou plenamente compatíveis com a nossa ordem fundamental, não tendo vícios constitucionais. Na carta é enfatizado que a propositura está concedendo a sociedade de Ilhabela um instrumento de prevenção de atos de improbidade, por agregar rigor ao processo de seleção dos agentes e servidores públicos. Por fim, o Dr. Marlon Reis, parabeniza os autores da iniciativa, esperando que a mesma possa somar ao grande movimento cívico de transformação dos padrões normativos que reafirmam e exaltam os valores da moralidade, probidade e eficiência administrativas.


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Um comentário:

  1. Parabens ao Vereador Erick Pinna pelo seu empenho,pela incansavel luta e pela conquista da Lei Ficha Limpa em Ilhabela!

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