quinta-feira, 4 de agosto de 2011

EM ILHABELA DEPOIS DE MUITA PRESSÃO É VOTADO "PROJETO FICHA LIMPA"


Exiba DSC03899.JPG na apresentação de slides


Projeto de Emenda á LOM n° 02/2011 – De autoria do vereador Erick Pinna, subscrita pelo presidente da Casa, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos-PMDB) e pelo vereador Roberto Lourdes do Nascimento (Timbada-PDT), o projeto modifica o artigo 9° da Lei Orgânica do Município, propondo o Ficha Limpa Municipal para nomeações de cargos públicos, nas esferas dos Poderes Executivo e Legislativo.
A propositura proibirá a nomeação de pessoas para cargos de provimento em comissão se contra eles existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível.
De acordo com a propositura, fica proibida a nomeação para cargos em comissão de pessoas se contra eles/elas existirem sentença criminal transitada em julgado e/ou sentença judicial irrecorrível. Ou seja, será vedada a contratação dos que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente ou a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A propositura também atinge aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II, do art. 71, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos. Ainda não poderão ser nomeados aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de oito anos; os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena; os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário. Por fim, a o projeto ainda abrange as pessoas que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário e os que forem condenados por nepotismo, com sentença transitada em julgado.
Segundo Erick, o projeto nada mais é que a extensão dos preceitos do Ficha Limpa Federal, que atinge os candidatos políticos. “Esta Lei será implantada em Ilhabela e iremos moralizar os atos públicos, além de passar mais transparência à administração e segurança à população para que todos saibam que não estamos aqui para fazer o errado e defender os ilegais e sim, defender aqueles que realmente têm a ficha limpa”, ressaltou Erick. O par esclareceu que a medida atingirá somente os cargos em comissão, como os nomeados para o alto escalão. “São esses cargos que definem o rumo da nossa cidade. E agora os condenados não poderão mandar em Ilhabela. Terão que atender os preceitos da legalidade e moralidade” afirmou o vereador. O par ainda salientou a presença de jovens que se manifestaram, com faixas em apoio a aprovação do ficha limpa. As faixas traziam o seguinte texto: “O povo exige ‘Ficha Limpa Municipal’. Parabens aos vereadores pela iniciativa da Ficha Limpa. Quem vota ‘não’ só pode ser L.”.
Catolé também se manifestou, dizendo que não estará presente na segunda votação do projeto, mas parabenizou ao vereador Erick e toda a Câmara Municipal e toda a população pela implantação da propositura. O par ainda aproveitou a oportunidade para se despedir: “Desejo um bom trabalho a vocês. Estarei no Executivo, mas defendendo as mesmas coisas que sempre defendi a vida inteira”, ressaltou Catolé.
O chefe do Legislativo, vereador Carlinhos, também parabenizou Erick pela iniciativa. “Através deste projeto estaremos implantando, mais uma vez, o que a gente sempre defendeu no PMDB, que é a democracia, que é fundamental na questão da ordem e na hombridade”, salientou o par.

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