sexta-feira, 28 de outubro de 2011

BOMBA EM ILHABELA! TRIBUNAL MANTÉM REJEITADA AS CONTAS DO PREFEITO COLUCCI

TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA EMBARGO DE DECLARAÇÃO DE COLUCCI E CONTAS DE 2009 ESTÃO REJEITADAS

Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Estado de São Paulo, os desembargadores do TCE negaram provimento ao recurso de Embargos de Declaração interposto pelo prefeito de Ilhabela, Antonio Luiz Colucci, em relação a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Ilhabela, referente ao exercício 2009.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
91 TC-000445/026/09
Embargante(s): Antônio Luiz Colucci – Prefeito e Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela – por seu Secretário de Assuntos Jurídicos - Luís Henrique Homem Alves.
Assunto: Contas anuais da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, relativas ao exercício de 2009.
Responsável(is): Antônio Luiz Colucci (Prefeito).
Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra a decisão da E. Segunda Câmara, que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas. Parecer publicado no D.O.E. de 15-06-11.
Advogado(s): Luís Henrique Homem Alves.
Acompanha(m): TC-000445/126/09 e Expediente(s): TC-000827/007/09, TC-000974/007/09, TC-008481/026/10, TC-027397/026/10, TC-010279/026/11 e TC-013573/026/11.
Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS

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