quinta-feira, 6 de outubro de 2011

EM ILHABELA VEREADORES ACOBERTAM CHEFE DE GABINETE CONDENADO PELA JUSTIÇA

 

Na noite de TERÇA-FEIRA,(28/09) durante a realização de mais uma Sessão Ordinária da Câmara de Ilhabela, os vereadores Márcio Garcia, Keko, Romeu Perch, Nanci Zanato, Marinho e Edvaldo demonstraram mais uma vez o compromisso de "acobertar" as mazelas da política de Ilhabela e rejeitaraam um requerimento dos vereadores Timbada e Erick que questionava a situação do Chefe de Gabinete, o reeducando Júlio Cezar de Túllio, que de acordo com os vereadores estaria nomeado em desacordo com a legislação vigente.




Para quem se interessar pelo caso, segue abaixo o documento rejeitado pelos vereadores, mas segundo Timbada o mesmo será encaminhado para o prefeito Antonio Colucci e aos demais orgão da justiça via oficio.




Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


Requeiro A mesa, ouvido o plenário na forma regimental, seja oficiado ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, Antonio Luiz Colucci, solicitando as seguintes informações:


1 – O Exmo Senhor Prefeito Municipal, Antonio Luiz Colucci tem ciência de que o Senhor Júlio Cezar Cardeal de Túllio, que atualmente ocupa o cargo de Chefe de Gabinete junto a Prefeitura Municipal de Ilhabela está lotado irregularmente no referido cargo?

2 – Se positivo, informar se o mesmo tem intenção de exonerá-lo por estar em total desacordo com a legislação vigente em nosso país.

3 – Em caso negativo explicar os motivos.

Justificativa:

Ao acessar o site da Prefeitura do Município de Ilhabela verificamos que o cargo de Chefe de Gabinete é ocupado pelo Sr. Julio Cezar Cardial de Túllio. Ocorre que, segundo consta, Cezar de Túllio fora condenado por Crime de Emissão de Duplicatas Simuladas, ou melhor dizendo, crime de emissão de “Duplicatas Falsas”, previsto no Art. 172 do Código Penal Brasileiro, como é possível constatar nos autos do processo nº.: 281.01.1998.000670-9, da Comarca de Itatiba, com sentença transitada em julgado. Dessa forma, o reeducando, como é tratado o Senhor Julio Cezar Cardeal de Túllio, na esfera judicial, não poderia continuar a exercer a função pública.

Com efeito, dentre os princípios Constitucionais da Administração Pública, insculpidos no artigo 37 da Carta Magna, encontramos o da Moralidade, que nada mais é do que o princípio que obriga a Administração Pública a ter conduta de acordo com a moral e se tratando de Julio Cezar de Túllio, não parece moralmente correto que alguém, condenado judicialmente em processo crime, com sentença transitada em julgado, continue a exercer tal cargo público, delegando verbas e os rumos administrativos do poder executivo de nossa cidade.

Tanto assim o é que, a própria Lei Orgânica do Município de Ilhabela estabelece, no artigo 22, inciso V:
“Art. 22 – Perderá o mandato o Vereador:
(...)
V – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.”

Poder-se-ia alegar que tal impedimento não atingiria o Sr. Julio Cezar Cardeal de Túllio, eis que o mesmo tem função de chefe de gabinete, equiparado a Secretário.

Ocorre que o mesmo Diploma Legal, em seu artigo 46, estabelece, em seu “caput”:

Art. 46 – A Lei estabelecerá as atribuições e competência dos Secretários Municipais e que serão nomeados em comissão os quais farão declaração de bens, anexarão a última declaração do imposto de renda na ocasião da posse e ao deixar o cargo, que serão registrados em livro próprio e terão os mesmos impedimentos previstos aos Vereadores


Assim, se os vereadores que forem condenados criminalmente perdem o cargo, o mesmo, por força do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal se aplica aos Secretários e, por conseqüência, ao Sr. Julio Cesar Cardeal de Túllio, CONDENADO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

Ainda em relação a Cezar de Túllio, mantendo o mesmo no cargo de Chefe de Gabinete, a conduta do Senhor prefeito Antonio Colucci poderá vir a ter reflexos no âmbito político, ensejando pedido judicial de cassação de mandato por infração a dispositivos do Decreto Lei Federal 201/67 e da Lei federal nº 8429/92 que sanciona os atos de improbidade administrativa dos agentes públicos.

Tais informações são de suma importância para o exercício da função destes vereadores, que tem por obrigação fiscalizar os atos que norteiam a administração pública municipal de Ilhabela, uma vez que o senhor prefeito sempre afirma em seus discursos que preza pelos princípios da MORALIDADE, TRANSPARENCIA E DA HONESTIDADE, o que parece não estar acontecendo em relação a este caso.

Que desta seja encaminhada cópia ao:

- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- Tribuna de Justiça do Estado de São Paulo
- Tribunal Regional Eleitoral;
- Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo;
- Ministério Público de Ilhabela;
- Ministério Público de Itatiba;
- Vara de Ilhabela, Comarca de São Sebastião e;
- Vara da Comarca de Itatiba


Sala “Ver. MANOEL CLEMENTINO BARBOSA”.
Ilhabela 18 de agosto de 2011.


ROBERTO LOURDES DO NASCIMENTO
(Timbada)
Vereador – (Sem Partido)


ERICK PINNA DESIMONE
Vereador – PR
fonte:Caio Gomes

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