Mauricio Costato diz:
veja o que a lei diz:
veja o que a lei diz:
Art. 1º - Fica criado o “Programa SOS Trabalho, Qualificação Profissional e Al ...fabetização”, de caráter assistencial
Art. 2º - O programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), no fornecimento de cesta básica ou cartão-alimentação e na realização de cursos de qualificação profissional e alfabetização.
Art. 3º - As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples, deverão atender aos seguintes requisitos:
III- Apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar ( uma vez que é um programa que visa tirar a família de situação de vulnerabilidade)
§ 1º - A participação no programa não representa vínculo empregatício, eis que de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.
Parágrafo único - No caso de número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para participação no programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
I- Não ter participado anteriormente do programa;
II- Maiores encargos familiares;
III- Mulheres de arrimo de família;
IV- Maior tempo de desemprego;
V- Mais idade.
· Destaque, dezenas de pessoas em situação de vulnerabilidade não estão participando do programa por falta de vagas.
Art. 2º - O programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), no fornecimento de cesta básica ou cartão-alimentação e na realização de cursos de qualificação profissional e alfabetização.
Art. 3º - As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples, deverão atender aos seguintes requisitos:
III- Apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar ( uma vez que é um programa que visa tirar a família de situação de vulnerabilidade)
§ 1º - A participação no programa não representa vínculo empregatício, eis que de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.
Parágrafo único - No caso de número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para participação no programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
I- Não ter participado anteriormente do programa;
II- Maiores encargos familiares;
III- Mulheres de arrimo de família;
IV- Maior tempo de desemprego;
V- Mais idade.
· Destaque, dezenas de pessoas em situação de vulnerabilidade não estão participando do programa por falta de vagas.
Mauricio insiste ainda : Catolé já me deixou claro q precisa do apoio do Keko na Câmara... e se o keko for cassado, o prefeito vai perder mais um na câmara. O caso do Keko não vai dar em nada. Agora é incrivel ninguem fazer nada com o Nepotismo da família do Keko na prefeitura onde o filho mais novo está no Programa SOS trabalho, programa de caráter social, tipo bolsa família. VERGONHOSO!
Mauricio, não fará muita diferença o Catolé nes, porque haverá a troca das cadeiras agora. Mais dois Vereadores tambem estão desrespeitando o voto que receberam nas urnas , estão deixando a Camara para ocuparem o cargo de secretários onde o salario é de 8.000 reais contra o salario de vereador que é só de 3.500 reais. Os vereadores são Valdir Verissimo e Jovelino (Jove) em troca de Nanci e Romeu. Ele agora tem com certeza maioria na Camara.Veja no livro "Corrupções nas Prefeituras" Tem um capitulo que explica bem isso.
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