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O BLOG DA GILDA PINNA foi criado em Ilhabela objetivando a integração dos internautas do litoral norte, Nossa expectativa é atingir os objetivos primordiais do jornalismo transparente. Nossa finalidade é combater a corrupção e a imoralidade publica fazendo do jornalismo uma defesa ao povo e principalmente ao meio ambiente. Queremos uma Ilha sadia, um país melhor e, sobretudo fazer imprensa com respeito e justiça. Gilda Pinna MTB 42586- SP
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sexta-feira, 11 de maio de 2012
terça-feira, 22 de novembro de 2011
***RODÍZIO DE COMIDA JAPONESA

Ilhabela Irish- TODA QUARTA-FEIRA
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O Irish Pub Ilhabela vem inovando mais uma vez, e disponibiliza para todos os seus clientes a deliciosa e sofisticada culinária oriental.
TODAS AS QUARTAS!!! Venha se deliciar do nosso delicioso rodízio. R$49,90 por pessoa. IRISH PUB ILHABELA BOA MUSICA COM EXCELÊNCIA GASTRONÔMICA | |
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
ALUGO CASA EM ILHABELA
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REVEILLON E CARNAVAL
1000 REAIS POR DIA, COM EMPREGADA ( MEIO PERIODO), E ROUPAS DE CAMA.
CASA COM 1 SUITE COM TV -SKY- MAIS 2 QUARTOS COM CAMA DE CASAL E 2 BANHEIROS EM FRENTE AOS QUARTOS MAIS 1 QUARTO COM 1 CAMA DE CASAL E 2 CAMAS.
MESANINO. 1 LAVABO, SALA DE ESTAR, SALA DE JANTAR, COZINHA AMERICANA, TERRAÇO COM CHURRASQUEIRA.
FORA DE DIAS FESTIVOS R$ 800 REAIS POR DIA
PISCINA E CACHOEIRA.FONE: 12 91429632 OU 11 97071219 COM GILDA
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sábado, 22 de outubro de 2011
EM ILHABELA O MELHOR SUSHI PREPARADO EM SUA CASA.
O Mestre Sushiman
Impressione seus convidados com uma mesa repleta de deliciosos sushis e sashimis.
Preparados na hora, sempre com engredientes frescos, garantem altíssima qualidade.
O MESTRE também prepara sushis exclusivos para você que gosta de novidades.
Abertas reservas para jantares residencial
Solicite o seu orçamento!!!
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
MARIA PINNA DE ILHABELA
MARIA PINNA PARTICIPOU DA ARRECADAÇÃO PARA O CRIANÇA ESPERANÇA!
Maria que terminou sua temporada em malhação, continua ainda com o seu contrato com a Globo.A atriz foi considerada por varios blogs como bonita e talentosa,o que indica que terá sucesso na sua carreira.
Arrecadação aconteceu durante a exibição do 'Domingão do Faustão'
A atriz sente saudades de Ilhabela, da familia e dos amigos.
Maria que terminou sua temporada em malhação, continua ainda com o seu contrato com a Globo.A atriz foi considerada por varios blogs como bonita e talentosa,o que indica que terá sucesso na sua carreira.
Arrecadação aconteceu durante a exibição do 'Domingão do Faustão'
A atriz sente saudades de Ilhabela, da familia e dos amigos.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
PORQUE SÓ EM ILHABELA VEREADORES NÃO APROVAM FICHA LIMPA?
Vereadores aprovam o projeto “ficha limpa municipal”
Por 12 votos a 0, a Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei Nº 437, de autoria do vereador Julio César (DEM), que visa estender para todos os cargos em comissão e confiança no Município de São Carlos restrições semelhantes às do projeto ficha limpa - Lei Complementar 135/2010.
Conforme o artigo 1º. do projeto, ficará vedada nomeação para cargos ou funções de secretários municipais, ordenadores de despesas, diretores de empresas municipais, sociedade de economia mista, fundação e autarquias do município, de qualquer pessoa que tenha contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de oito anos a partir da decisão condenatória.
Foi aprovada emenda aditiva de autoria do vereador Lineu Navarro (PT) que inclui no projeto os cargos em comissão da Câmara Municipal, de assessor parlamentar e de assessor parlamentar de gabinete.O plenário acatou também emenda modificativa determinando a vigência imediata do dispositivo na data de sua publicação. O projeto original estipulava que a lei deveria ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2013.
O projeto leva em conta os crimes contra a economia popular, fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como patrimônio privado, dentre outros crimes pré-estabelecidos no projeto original da “Lei da Ficha Limpa” como crimes contra o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
Também serão alcançados aqueles com processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de oito anos a contar da decisão e os condenados por abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O projeto impede a nomeação de pessoas que forem declaradas indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis, que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 anos a contar da decisão.
A proibição alcança também os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. A proibição vale ainda para os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município.
Outras situações que barrarão a posse incluem: os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, infração ético-profissional; demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Conforme o artigo 1º. do projeto, ficará vedada nomeação para cargos ou funções de secretários municipais, ordenadores de despesas, diretores de empresas municipais, sociedade de economia mista, fundação e autarquias do município, de qualquer pessoa que tenha contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de oito anos a partir da decisão condenatória.
Foi aprovada emenda aditiva de autoria do vereador Lineu Navarro (PT) que inclui no projeto os cargos em comissão da Câmara Municipal, de assessor parlamentar e de assessor parlamentar de gabinete.O plenário acatou também emenda modificativa determinando a vigência imediata do dispositivo na data de sua publicação. O projeto original estipulava que a lei deveria ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2013.
O projeto leva em conta os crimes contra a economia popular, fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como patrimônio privado, dentre outros crimes pré-estabelecidos no projeto original da “Lei da Ficha Limpa” como crimes contra o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
Também serão alcançados aqueles com processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de oito anos a contar da decisão e os condenados por abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O projeto impede a nomeação de pessoas que forem declaradas indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis, que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 anos a contar da decisão.
A proibição alcança também os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. A proibição vale ainda para os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município.
Outras situações que barrarão a posse incluem: os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, infração ético-profissional; demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
terça-feira, 28 de junho de 2011
FESTA DA VELA EM ILHABELA- SEA CLUB, CREOULA
O SEA CLUB EM ILHABELA ESTARÁ NO DIA 09/07, FAZENDO A FESTA 10, COM O DJ HERMES PINNA
VOCÊ NÃO PODE PERDER. FAÇA JÁ A SUA RESERVA.
NÃO PODE PERDER TAMBEM A PROGRAMAÇÃO DO DJ
HERMES PINNA NA SEMANA DE VELA
DIAS 02 E 03 DE JULHO, ELE ESTARÁ TOCANDO NO CREOULA.
ARTHUR, TATIANA, ARIADNE E GILDA PINNA NO SEA CLUB
segunda-feira, 13 de junho de 2011
ILHABELA TEM O PIOR INDICE DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Entre as dez piores, oito estão no litoral - o ranking é encabeçado por Ilhabela, onde apenas 7% dos domicílios são ligados à rede.
Entre as dez piores, oito estão no litoral - o ranking é encabeçado por Ilhabela, onde apenas 7% dos domicílios são ligados à rede. Quando as três primeiras estâncias paulistas - Águas de Lindoia, Águas da Prata e Campos do Jordão - foram criadas, e ...m 1921, a justificativa era de erguer uma infraestrutura de "repouso", para aproveitar as águas termais em benefício da "saúde pública". Noventa anos e 64 novas estâncias depois, essa realidade já não é mais a mesma. Dados do Censo 2010 mostram que as estâncias paulistas ficaram abaixo da média estadual em indicadores como acesso a rede de esgoto, água tratada, coleta de lixo e energia elétrica. O quadro é reflexo do aumento populacional nessas cidades - bem acima da média do Estado nas últimas décadas -, sem os investimentos necessários em saneamento e infraestrutura. As próprias cidades já reconheceram esse desafio e, às vésperas de mais uma temporada de inverno, mobilizam-se para flexibilizar o sistema de repasses do governo por meio do Fundo de Melhoria das Estâncias. A ideia é usar a verba também para projetos estruturais, além de obras voltadas a incentivar o turismo. Os desafios, porém, ainda são muitos: 45 das 67 estâncias estão abaixo da média estadual quando se trata do acesso da população à rede de esgoto. Entre as dez piores, oito estão no litoral - o ranking é encabeçado por Ilhabela, onde apenas 7% dos domicílios são ligados à rede. O problema é ainda maior quando se trata de água encanada - 52 estâncias estão abaixo do índice médio paulista. Além disso, 45 contam com menos coleta de lixo e 12 estâncias têm menos domicílios com acesso a eletricidade que a média do Estado. Também é problemático o quadro da segurança. De 2001 para cá, o número de roubos por habitante subiu em 39 estâncias, apesar de ter caído no Estado de maneira geral. Somando a população e os crimes cometidos nessas 67 cidades, o índice de roubos cresceu 8% na última década. A média estadual caiu 7%. Segundo levantamento feito no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária do Estado (Sigeo), o orçamento de 2011 do Fundo de Melhoria das Estâncias é de R$ 221 milhões. A verba "carimbada" para estâncias representa, em muitos casos, parcela significativa do orçamento municipal. "Toda obra turística em cidades paulistas hoje tem dinheiro do Estado", diz o secretário de Turismo, Márcio França. "O sonho de todo município do interior é se tornar estância. O critério é muito questionado - algumas não têm tantas características turísticas. Muitas conseguiram ser inseridas por força política. Há outras que têm potencial turístico, mas não têm o título." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
" E AINDA TEM 7% GRAÇAS A UM TRABALHO QUE FIZ JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO EM 2001 PARA DESEMBARGAR A OBRA DO EMISSÁRIO E DA ESTAÇÃO DE PRÉ CONDICIONAMENTO DA VILA ( CENTRO DA CIDADE) QUE FOI EMBARGADA NA ÉPOCA DA GESTÃO NILCE SIGNORINI, POIS SENÃO OS TURISTAS DOS CRUZEIROS MARÍTIMOS DESEMBARCARIAM NAS NOSSAS FE......S!!!" comentou o ex- prefeito Manoel Marcos.
" E AINDA TEM 7% GRAÇAS A UM TRABALHO QUE FIZ JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO EM 2001 PARA DESEMBARGAR A OBRA DO EMISSÁRIO E DA ESTAÇÃO DE PRÉ CONDICIONAMENTO DA VILA ( CENTRO DA CIDADE) QUE FOI EMBARGADA NA ÉPOCA DA GESTÃO NILCE SIGNORINI, POIS SENÃO OS TURISTAS DOS CRUZEIROS MARÍTIMOS DESEMBARCARIAM NAS NOSSAS FE......S!!!" comentou o ex- prefeito Manoel Marcos.
sábado, 11 de junho de 2011
2ª Regata do Meio Ambiente agita Ilhabela neste fim de semana
Ilhabela será palco da 2ª Regata do Meio Ambiente, promovida pela Prefeitura, por meio das Secretarias de Esportes, Lazer e Recreação e de Meio Ambiente, para classes Oceano e Monotipos. Como parte do evento, será realizada a segunda etapa do 3º Circuito Ilhabela de Monotipos. Já para a classe de Oceanos, haverá uma regata festiva no sábado.
O evento prevê ainda uma grande festa na sede da Secretaria de Esportes com a tradicional Canoa de Cerveja e Refrigerantes e show ao vivo com a banda “Pirajicas” no sábado à tarde, após o término das regatas.
No domingo, após as regatas do dia, será realizada a Cerimônia de Premiação aos participantes da segunda etapa do 3º Circuito Ilhabela de Monotipos.
Para se inscrever, os barcos e competidores ainda podem retirar o formulário de inscrição disponível na Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação (Avenida Bartolomeu de Gusmão, 140 - Pequeá) até as 11h do sábado. Mais informações nos telefones (12) 3896.5330/1765.
terça-feira, 7 de junho de 2011
Pela 5ª vez vergonha em ILHABELA,irregularidades em processo licitatório
Mais uma vez o TCE encontrou diversas irregularidades no processo licitatório do Transporte Público da Prefeitura de Ilhabela... Podemos concluir que a municipalidade está sendo no mínimo incompetente, pois está á a quinta vez que um edital é publicado pa ...ra a concorrência e o Tribunal de Contas do Estado suspende... Segue abaixo o despacho do conselheiro relator Eduardo Bittencourt Carvalho, publicado hoje do Diário Oficial do Estado D O E - Edição de 07/06/2011 TC – SP DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PRESIDENCIA - PROCESSOS DISTRIBUIDOS -01/06 A 02/06 DISTRIBUICAO POR PREVENCAO TIP: REPRESENTACAO CONTRA EDITAL BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA EPP PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA RELATOR: EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO EXPEDIENTE: TC-019223/026/11 REPRESENTANTE: BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA- EPP REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA A TERCEIRA VERSÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2010, PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, CUJO OBJETO É A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM ILHABELA, MEDIANTE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS VINCULADOS A ÁREAS DE OPERAÇÃO PREFERENCIAIS ESPECIFICADAS NO ANEXO I. Vistos. Trata-se de representação formulada pela empresa BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA - EPP contra a terceira versão do edital da Concorrência nº 002/2010, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, cujo objeto é a celebração de contrato para a prestação e exploração do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros em Ilhabela, mediante concessão dos serviços vinculados a áreas de operação preferenciais especificadas no Anexo I. A Sessão Pública do processamento da Concorrência Pública nº 002/2010 está prevista para a data de 08 de junho de 2011, com abertura dos envelopes às 14: 00 horas. Em breve resumo, a representante apresentou as seguintes impugnações: 1)As disposições dos itens “6.1” e “8.8.4.1”, do edital, impedem a participação no certame de empresas que operam exclusivamente serviços de transporte coletivo por fretamento; 2)Há contradições no edital, relacionadas com a estipulação da idade máxima da frota e do prazo para o início dos serviços após a assinatura do contrato, que impedem que as empresas participantes possam estudar as possibilidades econômicas do certame e ofertar propostas com a realidade que terão de enfrentar por ocasião da efetiva prestação do serviço. Nestes termos, requer a representante seja determinada a suspensão liminar do procedimento licitatório, cuja sessão de recebimento dos envelopes encontra-se programada para a data de 08 de junho próximo, e, ao final, o acolhimento das impugnações com a determinação de revisão do instrumento convocatório. Este é, em resumo, o relatório. O aspecto suscitado pela representante relativo à existência de contradições nas informações sobre a idade máxima da frota e o prazo para o início dos serviços após a assinatura do contrato, prejudicando o oferecimento de propostas, está a revelar indícios de conflito com a legislação de regência e jurisprudência deste Tribunal. Tal questão mostra-se suficiente, a meu ver, parauma intervenção desta Corte, com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por haver indícios suficientes de ameaça ao interesse público. Em relação às demais, serão elas apreciadas pelo E. Plenário quando do julgamento definitivo da matéria. Ademais, considerando se tratar da terceira paralisação da Concorrência nº 002/2010, a Administração deverá demonstrar em que situação os serviços licitados estão sendo atualmente prestados. Ante o exposto, e tendo em conta que a sessão de recebimento dos envelopes está marcada para o dia 08 de junho próximo, com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, DETERMINO A IMEDIATA PARALISAÇÃO DO CERTAME, até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. Fixo o prazo máximo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, para a apresentação das alegações julgadas oportunas, juntamente com todos os elementos relativos ao procedimento licitatório. Ficam autorizadas, desde já, vista e extração de cópias aos interessados. Publique-se.
segunda-feira, 6 de junho de 2011
EM ILHABELA É APROVAD A LEI DO VEREADOR ERICK PINNA QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS PARA APOIO Á REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 018/201
Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal, incentivo fiscal a ser concedido à pessoa física ou jurídica, com domicílio ou sede no Município de Ilhabela, em apoio à realização de projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo, nas modalidades desportivas de rendimento, comunitário e eventos de lazer, culturais ou educacionais, na forma da lei específica, aprovado por esta casa de Lei, abrangendo:
I- formação esportiva de base de escolinhas de iniciação para atletas, mantendo-se e selecionado equipes que representam o Município de Ilhabela em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional;
II- realização de eventos comunitários de lazer e recreação e outras atividades esportivas no município de Ilhabela de âmbito estadual, nacional e internacional;
III- outras atividades que se enquadrarem aos adjetivos desta lei.
Art. 2º O valor do montante a ser concedido a título do incentivo de que trata esta lei, será decretado, anualmente, consoante previsão e possibilidade orçamentária e ante a avaliação e deliberação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º os projetos serão apresentados, segundo os seus temas, à Secretaria Municipal de Esportes, Educação e Cultura, pelos seus produtores, na forma do regulamento, capacitando-os a receber recursos de contribuintes do imposto sobre serviços de Qualquer natureza – ISSQN, mediante emissão de certificado de enquadramento.
§ 2º Os Certificados de enquadramento, para efeito de captação de recursos, terão validade de um ano contado da data de sua expedição, cujos valores serão expressos em moeda corrente.
Art. 4º Para gozar dos benefícios previstos nesta lei, os projetos serão submetidos às Secretarias Municipais, descritas no artigo 3º, desta Lei, as quais ficarão incumbidas do exame e da proposta de enquadramento dos projetos apresentados, os quais explicitarão os objetivos, resultados previstos, recursos humanos e financeiros envolvidos.
Art. 5º Fica autorizada a criação de Comissão de Avaliação de Projetos - CAPECE, a ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo e deverá ser composta por pessoas de comprovada idoneidade moral e de reconhecida notoriedade nas áreas esportivas, educacionais e culturais.
Art. 6º Aos membros da Comissão CAPECE, é vedada a apresentação de projetos, durante o período de seu mandato, bem como aos servidores das Secretarias Municipais, descritas no artigo 3º, desta Lei.
Art. 7º Além das sanções penais cabíveis, será multado em dez vezes o valor do montante do incentivo, o produtor de projeto que não comprovar a correta aplicação desta lei, por dolo, com desvio dos objetivos ou dos recursos.
Art. 8º As entidades de classe representativas dos diversos setores e segmentos da educação, cultura e esporte, em âmbito municipal, poderão ter acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos beneficiados por esta lei.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ERICK PINNA DESIMONE
Vereador – PR
quarta-feira, 1 de junho de 2011
TRIBUNAL DE CONTAS REJEITA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2009 DE ANTONIO COLUCCI, PREFEITO DE ILHABELA
Na manha de hoje, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) emitiu o parecer 92 TC-000445/026/09 desfavorável a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Ilhabela referente AO exercício do ano de 2009. O precesso é acompanhado pelos TC's - ...000445/126/09 e Expediente(s): TC-000827/007/09, TC-000974/007/09, TC-008481/026/10, TC-010279/026/11, TC-013573/026/11 e TC-027397/026/10 e foi ficalizado pelo UR-7 – DSF-I. As informações podem ser confirmadas no site do TCE, atravéz do link http://www2.tce.sp.gov.br/sess oes/resultados/resultados.asp? tipo=2
Em Ilhabela ex- vereador critica a administração do Prefeito Colucci
Tribuna Popular – Câmara Municipal de Ilhabela
Na sessão da última terça-feira (24/5) da Câmara de Ilhabela, ex-vereador critica Executivo
Inscrito na Tribuna Popular, o ex-vereador José Garcia de Souza fez críticas ao Executivo e mostrou preocupação com o sistema de governo de Ilhabela. “O sistema é bruto”, diz Garcia.
José Garcia fala dos problemas em que a saúde se encontra no município, e que para ele já está agonizando. Segundo o ex-vereador, a situação é vergonhosa e preocupante pela falta de material, pelas más condições de trabalho e, também pela desativação da ambulância com UTI.
Garcia ainda pede aos vereadores que defendam o povo, pois eles são seus representantes.
O vereador afirmou a essa reporter que irá usar mais vezes a tribuna porque ainda não disse tudo o que o Prefeito Colucci deve ouvir.
"Estou indignado e vou falar tudo o que eu sei" afirmou o ex- vereador
José Garcia.
terça-feira, 24 de maio de 2011
DESCASO DA PREFEITURA DE ILHABELA
Prefeitura de Ilhabela recua muros e não cumpre com os proprietários o prometido A Prefeitura de Ilhabela destroi muros para construção da ciclovia e calçadas ao longo do município. No novo trecho começa a ser feito no bairro Saco da Capela, na avenida Pedro Paula de Morais, na região da Vila. A Prefeitura em total descaso com moradores, deixa varios dias casas com muros derrubados, deixando as propriedades sem nenhuma segurança, até impedindo que os proprietários entrem em suas propriedades com seus automoveis, ou possam soltar seus animais domesticos. Moradores fazem pedidos para que terminem as obras ou fechem as aberturas no final de semana, mas parece que a secretária de obras não dá a menor importancia. Prefeito pede para que os moradores colaborem com a desapropriação , no que foi atendido imediatamente, mas como é de costume dessa administração , não cumpre o que promete.
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