terça-feira, 22 de março de 2011

Prefeitura Municipal de ILHABELA é obrigada pela justiça a cuidar dos animais.




PREFEITURA MUNICIPAL  DE ILHABELA RECEBE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA

 06 de fevereiro de 2011
 A advogada ingressou com uma ação contra a prefeitura depois de o abrigo, mantido 
com muita dificuldade e recursos próprios por Dochiê Dobrota, ser demolido por ordem do governo municipal. O juiz Sandro Cavalcanti Rollo acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou que os 54 animais mantidos por Dochiê Dobrota fossem vacinados e castrados no prazo de 45 dias e estipulou multa diária de R$1.000,00 caso a decisão não fosse cumprida.  O juiz determinou também que a prefeitura providenciasse mensalmente 750 kg de ração de boa qualidade para os cães e gatos mantidos por Dobrota e Sandra Regina Meirinho, autoras do processo. No caso de falta de fornecimento do alimento a multa diária foi estipulada em R$ 5.000,00.  A prefeitura recorreu da decisão, mas o Tribunal negou o efeito suspensivo da liminar, e o juiz determinou que a decisão judicial fosse cumprida no prazo de 24 horas sob pena de incidência da multa, crime de desobediência e improbidade administrativa.  Os argumentos do juiz em seu despacho são contundentes e muito bem fundamentados. Dentre os fundamentos estão a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Constituição Federal e a Lei Estadual 11.977/05, conhecida como Código de Proteção aos Animais, que prevê que os municípios mantenham programas permanentes de controle de zoonoses, vacinação, castração de cães e gatos e ações educativas de tutela responsável. Em seu despacho Dr. Cavalcanti reconhece o trabalho das autoras como de interesse da dignidade dos animais, da população deIlhabela e da própria prefeitura. Em 3 de setembro de 2010  ele foi merecidamente homenageado com o título de Cidadão de Ilhabela.
  Sandro Cavalcanti Rollo Juiz de Direito  

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