JULIO CESAR DE TULIO, FILHO DO CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA DE ILHABELA, ATACA JOVEM AO SAIR DE UMA BALADA NA SEXTA FEIRA A NOITE.
Covardemente com mais três indivíduos, Julio Cesar, friamente planejou o ataque brutal. Esperou até as cinco da manhã com o seu veiculo parado na frente da balada e ao ver o jovem sair atacou com um taco de beisebol na cabeça e no fígado, deixando o jovem desacordado. Testemunhas contam que outros 3 indivíduos ainda aproveitaram para deferir socos e pontapés, enquanto o jovem estava desacordado. A vitima foi levada ao Hospital com ferimentos graves onde permaneceu sem memória por mais de 3 horas, e ainda não se sabe que tipo de seqüela pode ter. Julio Cesar que é filho de um condenado pela Justiça, e chefe de gabinete do Prefeito, se considera com costa quente, e continua ameaçando mais duas pessoas da mesma família. O caso foi levado imediatamente à delegacia e não se pode entender como não foi lavrado flagrante. No dia seguinte ao pedir copia das câmeras de filmagem, foi absurdamente afirmado que queimaram todas as filmagens. Julio continua solto sendo uma ameaça a sociedade. Pois um indivíduo que é capaz de ato tão covarde e brutal, já deveria estar preso, e, no entanto continua passeando livremente e ameaçando como se fosse um Fernandinho Beira Mar. Será que esse mandatário da prefeitura também está corrompendo a policia? Não posso e não quero acreditar nisso. Não podemos e não devemos fazer justiça com as próprias mãos, por isso esperáramos que a justiça seja feita rapidamente para afastar da sociedade esse assassino em potencial.
Julio Cezar de Tulio ( pai) condenadp pela Justiça , veja :
Julio Cezar de Tulio ( pai) condenadp pela Justiça , veja :
Processo:
ACR 1177287390000000 SP
Relator(a):
Luis Soares de Mello
Julgamento:
05/08/2008
Órgão Julgador:
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação:
25/09/2008
Ementa
Voto n° 15.969 Apelação Criminal n° 993.08.003109-6 Comarca: Itatiba (4a Vara Criminal - proc. 166/98) Apelante: Julio Cezar Cardial de Túlio Apelado: Ministério Público EMENTA: Duplicata simulada. Preliminar inconsistente. Prescrição inocorrente. Crime formal. Conduta dolosa caracterizada. Emissão da duplicata 'fria' pelo acusado bem demonstrada. Prova pericial e documental esclarecedora, confirmada por testigos incriminatórios. Responsabilização inevitável. Apenamento merecedor de reparo. Exagero na majoração da base, face antecedentes. Redução necessária. Regime aberto mais adequado ao 'quantum' da pena e personalidade do agente. Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar. .
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