Ao que tudo indica, a pedido da justiça, na tarde de ontem os secretários municipais Jovelino Brito (Assistência Social), Nuno Gallo (Esportes) e Lídia Sarmento (Educação) foram exonerados de seus respectivos cargos.
VEJA O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 46 - A Lei estabelecerá as atribuições e competência dos Secretários Municipais e que serão nomeados em comissão os quais farão declaração de bens, anexarão a última declaração do imposto de renda na ocasião da posse e ao deixar o cargo, que serão registrados em livro próprio e terão os mesmos impedimentos previstos aos Vereadores.
§ 1º - Os nomeados deverão ter, no mínimo, vinte e um anos de idade.
§ 2º - Os Secretários Municipais ou equivalentes, auxiliares diretos e da confiança do Prefeito, serão responsáveis pelos atos que praticarem ou referendarem no exercício do cargo.
§ 3º - Os cargos de Secretários Municipais, serão ocupados, obrigatoriamente, por pessoas portadoras de curso superior completo e habilitados, na área de atuação ou correlata.
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