MARIA PINNA PARTICIPOU DA ARRECADAÇÃO PARA O CRIANÇA ESPERANÇA!
Maria que terminou sua temporada em malhação, continua ainda com o seu contrato com a Globo.A atriz foi considerada por varios blogs como bonita e talentosa,o que indica que terá sucesso na sua carreira.
Arrecadação aconteceu durante a exibição do 'Domingão do Faustão'
A atriz sente saudades de Ilhabela, da familia e dos amigos.
O BLOG DA GILDA PINNA foi criado em Ilhabela objetivando a integração dos internautas do litoral norte, Nossa expectativa é atingir os objetivos primordiais do jornalismo transparente. Nossa finalidade é combater a corrupção e a imoralidade publica fazendo do jornalismo uma defesa ao povo e principalmente ao meio ambiente. Queremos uma Ilha sadia, um país melhor e, sobretudo fazer imprensa com respeito e justiça. Gilda Pinna MTB 42586- SP
quarta-feira, 31 de agosto de 2011
CARAS PINTADAS CONTRA A CORRUPÇÃO
IILHABELA ESTARA´JUNTO COM O POVO DO BRASIL NA GUERRA CONTRA A CORRUPÇÃO
Lugar:
SÃO PAULO (AV.PAULISTA) E EM TODAS AS CIDADES DO BRASIL - 7/09/2011 - A PARTIR DAS 9 HORAS - GRITO CONTRA A CORRUPÇÃO !!!
EM ILHABELA O ENCONTRO SERÁ NA PRAÇA FRENTE A MATRIZ!
terça-feira, 30 de agosto de 2011
EM ILHABELA JOVEM MORRE EM ACIDENTE DE TRANSITO
Na manha de hoje( 30/08) um jovem que dirigia sua moto no sentido Sul da Ilha, colidiu com um automovel e veio a falecer no local. Foi acionado a Policia e o corpo de bombeiros que nada puderam fazer senão chamar o IML. Acidentes como esse vem ocorrendo no transito de Ilhabela.
JOVEM MORRE NO TRANSITO EM ILHABELA
Na manhã de hoje (30/08) um jovem que dirigia sua moto no sentido Sul da Ilha, colidiu com um veículo e acabou num acidente fatal.A policia civil foi acionada e o jovem foi levado pelo IML. Acidentes assim vem acontecendo nas estradas de Ilhabela, principalmente nas do Sul da Ilha.
PORQUE SÓ EM ILHABELA VEREADORES NÃO APROVAM FICHA LIMPA?
Vereadores aprovam o projeto “ficha limpa municipal”
Por 12 votos a 0, a Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei Nº 437, de autoria do vereador Julio César (DEM), que visa estender para todos os cargos em comissão e confiança no Município de São Carlos restrições semelhantes às do projeto ficha limpa - Lei Complementar 135/2010.
Conforme o artigo 1º. do projeto, ficará vedada nomeação para cargos ou funções de secretários municipais, ordenadores de despesas, diretores de empresas municipais, sociedade de economia mista, fundação e autarquias do município, de qualquer pessoa que tenha contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de oito anos a partir da decisão condenatória.
Foi aprovada emenda aditiva de autoria do vereador Lineu Navarro (PT) que inclui no projeto os cargos em comissão da Câmara Municipal, de assessor parlamentar e de assessor parlamentar de gabinete.O plenário acatou também emenda modificativa determinando a vigência imediata do dispositivo na data de sua publicação. O projeto original estipulava que a lei deveria ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2013.
O projeto leva em conta os crimes contra a economia popular, fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como patrimônio privado, dentre outros crimes pré-estabelecidos no projeto original da “Lei da Ficha Limpa” como crimes contra o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
Também serão alcançados aqueles com processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de oito anos a contar da decisão e os condenados por abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O projeto impede a nomeação de pessoas que forem declaradas indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis, que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 anos a contar da decisão.
A proibição alcança também os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. A proibição vale ainda para os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município.
Outras situações que barrarão a posse incluem: os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, infração ético-profissional; demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Conforme o artigo 1º. do projeto, ficará vedada nomeação para cargos ou funções de secretários municipais, ordenadores de despesas, diretores de empresas municipais, sociedade de economia mista, fundação e autarquias do município, de qualquer pessoa que tenha contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de oito anos a partir da decisão condenatória.
Foi aprovada emenda aditiva de autoria do vereador Lineu Navarro (PT) que inclui no projeto os cargos em comissão da Câmara Municipal, de assessor parlamentar e de assessor parlamentar de gabinete.O plenário acatou também emenda modificativa determinando a vigência imediata do dispositivo na data de sua publicação. O projeto original estipulava que a lei deveria ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2013.
O projeto leva em conta os crimes contra a economia popular, fé pública, a administração pública e o patrimônio público, bem como patrimônio privado, dentre outros crimes pré-estabelecidos no projeto original da “Lei da Ficha Limpa” como crimes contra o sistema financeiro, mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
Também serão alcançados aqueles com processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de oito anos a contar da decisão e os condenados por abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
O projeto impede a nomeação de pessoas que forem declaradas indignas do oficialato, ou com ele incompatíveis, que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 anos a contar da decisão.
A proibição alcança também os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. A proibição vale ainda para os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município.
Outras situações que barrarão a posse incluem: os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, infração ético-profissional; demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
VEREADOR DE ILHABELA CONTINUA NA LUTA PARA O FICHA LIMPA MUNICIPAL SER APROVADA
Varias cidades aderiram ao Ficha limpa Municipal
Projeto Ficha Limpa Municipal recebe parecer favorável nas Câmaras de:
Blumenau
http://187.45.245.169/index.php/noticias/projeto-ficha-limpa-recebe-parecer-favoravel-na-camara-de-blumenau
Manaus
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) discutiu e votou a aprovação do parecer favorável do relator vereador Elias Emanuel (PSB) ao projeto de Emenda a LOMAM (Lei Orgânica do Município) ,que institui a ficha limpa sobre as nomeações ou contratações de secretários e outros cargos de confiança por parte da prefeitura.
http://www.portaldoholanda.com/noticia/33897-comissao-r-encaminha-15-materias-em-reuniao-na-cmm
Campo Mourão
Projeto veda a nomeação de envolvidos em atos ilícitos. A matéria recebeu parecer favorável das comissões permanentes de Mérito Temático e de Legislação e Redação.
http://reporterdosbairros.com.br/?p=5487
RIBERÃO PRETO
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto votou em segunda discussão, nesta terça-feira (17), o projeto de lei “Ficha Limpa Municipal”. A proposta proíbe, para cargos de confiança da prefeitura, autarquias e fundações municipais, a nomeação de pessoas julgadas por crimes contra a administração pública.Todos os vereadores presentes à sessão – 17 dos 20 titulares – deram parecer favorável ao projeto de emenda à LOA (Lei Orgânica do Município).
http://eptv.globo.com/ribeiraopreto/noticias/NOT,2,2,349565,Ficha+Suja+Municipal+e+votada+em+segunda+discussao+na+Camara.aspx
UBERABA – (Ficha Limpa é aprovado em segundo turno)
A ficha limpa municipal foi aprovada ontem, no plenário da Câmara, por 13 votos favoráveis e um contrário.
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,6,POL%CDTICA,48575
RIO DE JANEIRO
Uma lei aprovada no Estado de Minas Gerais levou o vereador Carlo Caiado a buscar a aplicação da Ficha Limpa no Executivo Municipal. Ele deu entrada em um Projeto alterando a Lei Orgânica, proibindo a nomeação, para cargos ou funções de confiança na administração municipal, de pessoas consideradas inelegíveis

Blumenau
http://187.45.245.169/index.php/noticias/projeto-ficha-limpa-recebe-parecer-favoravel-na-camara-de-blumenau
Manaus
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) discutiu e votou a aprovação do parecer favorável do relator vereador Elias Emanuel (PSB) ao projeto de Emenda a LOMAM (Lei Orgânica do Município) ,que institui a ficha limpa sobre as nomeações ou contratações de secretários e outros cargos de confiança por parte da prefeitura.
http://www.portaldoholanda.com/noticia/33897-comissao-r-encaminha-15-materias-em-reuniao-na-cmm
Campo Mourão
Projeto veda a nomeação de envolvidos em atos ilícitos. A matéria recebeu parecer favorável das comissões permanentes de Mérito Temático e de Legislação e Redação.
http://reporterdosbairros.com.br/?p=5487
RIBERÃO PRETO
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto votou em segunda discussão, nesta terça-feira (17), o projeto de lei “Ficha Limpa Municipal”. A proposta proíbe, para cargos de confiança da prefeitura, autarquias e fundações municipais, a nomeação de pessoas julgadas por crimes contra a administração pública.Todos os vereadores presentes à sessão – 17 dos 20 titulares – deram parecer favorável ao projeto de emenda à LOA (Lei Orgânica do Município).
http://eptv.globo.com/ribeiraopreto/noticias/NOT,2,2,349565,Ficha+Suja+Municipal+e+votada+em+segunda+discussao+na+Camara.aspx
UBERABA – (Ficha Limpa é aprovado em segundo turno)
A ficha limpa municipal foi aprovada ontem, no plenário da Câmara, por 13 votos favoráveis e um contrário.
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,6,POL%CDTICA,48575
RIO DE JANEIRO
Uma lei aprovada no Estado de Minas Gerais levou o vereador Carlo Caiado a buscar a aplicação da Ficha Limpa no Executivo Municipal. Ele deu entrada em um Projeto alterando a Lei Orgânica, proibindo a nomeação, para cargos ou funções de confiança na administração municipal, de pessoas consideradas inelegíveis

CAMARA MUNICIPAL DE ILHABELA / NOTA OFICIAL
Em Nota Oficial, a Câmara Municipal de Ilhabela, informa que na última quinta-feira, 18, o Promotor de Justiça, Dr. Tadeu Salgado Ivahy Badaró Júnior, compareceu nesta Casa de Leis com a finalidade de instruir o Procedimento Investigatório Criminal n° 01/11, solicitando ao Presidente, vereador Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos-PMDB), análise dos autos de prestação de contas relativas ao pagamento de diárias de viagens para os vereadores e servidores do Legislativo, no período de janeiro de 2009 até julho de 2011.
Em razão da quantidade de documentos a serem analisados, prontamente o Presidente da Casa, permitiu a retirada do material, mediante recibo, que serão devolvidos após análise.
Essa investigação partiu de uma denuncia apresentada em 2010 por um munícipe que alegou a existência de placa clonada em veículo oficial da Câmara Municipal, na gestão passada. Até o momento, todas as solicitações do Ministério Público com relação a esse assunto já foram atendidas.
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Ilhabela
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