sexta-feira, 10 de junho de 2011

EM ILHABELA VEREADOR CONTRA A CORRUPÇÃO, FECHA CADA VEZ MAIS O CERCO.

  VEREADOR ERICK PINNA SOLICITA AO EXECUTIVO DE ILHABELA
 Sobre Taxa de Iluminação Pública -
O vereador Erick Pinna Desimone solicitou à Elektro, informações sobre a Taxa de Iluminação Pública cobrada nas contas de consumo de energia elétrica dos munícipes de Ilhabela. O par questiona qual o valor recebido com a taxa de iluminação pública cobrada desde a instituição da Lei Municipal nº 774/09, assim como, se nos valores recebidos são descontadas as contas de energia elétrica da Prefeitura e demais prédios públicos. Por fim, Erick indaga quais são os valores compensados e a que se referem. Pinna relata que em resposta a um requerimento do presidente vereador Carlinhos, a Prefeitura Municipal de Ilhabela informou que deduzia dos valores recebidos com a CIP os gastos do município, sem esclarecer de que gastos se tratavam, de modo que se esperas que a Elektro esclareça as dúvidas para que se possa repassá-las aos moradores interessados.

 Sobre Taxa de Preservação Ambiental - Erick requereu do Executivo, o envio da cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e a Empresa Neel Brasil Prestadora de Serviços, que administra a Taxa de Preservação Ambiental de Ilhabela. O vereador esclarece que necessita deste documento para analisar denúncias de possíveis irregularidades.

 Sobre Transbordo de Lixo - Erick também requer do Executivo, cópia do processo licitatório realizado em 2009 para contratação do serviço de transbordo do lixo, bem como da ata de abertura e julgamento do certame. Segundo o vereador, tal solicitação se faz necessária a fim de fiscalizar e apurar denúncia de moradores.


quinta-feira, 9 de junho de 2011

ILHABELA PUBLICA: ALUNA DE 22 ANOS AFIRMA NÃO PAGAR PEDAGIO

ILHABELA PUBLICA:

Aluna de 22 anos afirma: "Não pago
pedágio em lugar nenhum

  "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva choca, impressiona e orienta os interessados.

A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas.

"No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.

Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.

Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta.

Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008.

Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.


terça-feira, 7 de junho de 2011

EM ILHABELA EXPOSIÇÃO DO ARTISTA ROMERO BRITO

Exposição ‘Romero Britto e Ilhabela’ começa na próxima semana

FOTO PMI
 A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, teve seu rosto estilizado pelo artista
O arquipélago recebe a partir de 17 de junho a exposição Romero Britto & Ilhabela. Conhecido como artista pop brasileiro, o pernambucano radicado em Miami trará para a cidade um pouco da arte que encanta o mundo. A exposição do artista também vai integrar a programação cultural da 38ª Semana Internacional de Vela, que terá início em 2 de julho.

As obras de Romero são marcadas pela alegria e cor. O artista alçou fama ao realizar uma ilustração para a campanha publicitária da vodka Absolut, e hoje é o preferido de vários atores e atrizes hollywoodianos.

Considerado um ícone da cultura pop moderna, Romero é também um dos artistas mais premiados da atualidade. Suas obras são chamadas, por colecionadores e admiradores, de “arte da cura”, por conta das cores vibrantes e composições ousadas, que criam graciosos temas com elementos compostos do cubismo. Romero tem suas pinturas e esculturas presentes nos cinco continentes e em mais de 100 galerias no mundo.

No Brasil, seu trabalho pode ser conferido no teleférico do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, onde um painel de 20 metros quadrados ilustra a parede ao lado da bilheteria, na estação de Bonsucesso. No início do ano, a presidente brasileira, Dilma Rousseff, também foi presenteada com uma obra assinada por Romero Britto: seu retrato estilizado.

O artista possui duas galerias, uma localizada em Miami Beach, na famosa Lincoln Road, e uma belíssima e moderna galeria projetada pelo arquiteto João Armentano, localizada na badalada Rua Oscar Freire, n. 562, no coração dos Jardins, em São Paulo.

EM ILHABELA VERGONHA NO PROCESSO LICITATÓRIO NA PREFEITURA PELA 5ª VEZ

Mais uma vez o TCE encontrou diversas irregularidades no processo licitatório do Transporte Público da Prefeitura de Ilhabela... Podemos concluir que a municipalidade está sendo no mínimo incompetente, pois está á a quinta vez que um edital é publicado pa ...ra a concorrência e o Tribunal de Contas do Estado suspende... Segue abaixo o despacho do conselheiro relator Eduardo Bittencourt Carvalho, publicado hoje do Diário Oficial do Estado D O E - Edição de 07/06/2011 TC – SP DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PRESIDENCIA - PROCESSOS DISTRIBUIDOS -01/06 A 02/06 DISTRIBUICAO POR PREVENCAO TIP: REPRESENTACAO CONTRA EDITAL BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA EPP PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA RELATOR: EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO EXPEDIENTE: TC-019223/026/11 REPRESENTANTE: BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA- EPP REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA A TERCEIRA VERSÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2010, PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, CUJO OBJETO É A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM ILHABELA, MEDIANTE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS VINCULADOS A ÁREAS DE OPERAÇÃO PREFERENCIAIS ESPECIFICADAS NO ANEXO I. Vistos. Trata-se de representação formulada pela empresa BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA - EPP contra a terceira versão do edital da Concorrência nº 002/2010, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, cujo objeto é a celebração de contrato para a prestação e exploração do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros em Ilhabela, mediante concessão dos serviços vinculados a áreas de operação preferenciais especificadas no Anexo I. A Sessão Pública do processamento da Concorrência Pública nº 002/2010 está prevista para a data de 08 de junho de 2011, com abertura dos envelopes às 14: 00 horas. Em breve resumo, a representante apresentou as seguintes impugnações: 1)As disposições dos itens “6.1” e “8.8.4.1”, do edital, impedem a participação no certame de empresas que operam exclusivamente serviços de transporte coletivo por fretamento; 2)Há contradições no edital, relacionadas com a estipulação da idade máxima da frota e do prazo para o início dos serviços após a assinatura do contrato, que impedem que as empresas participantes possam estudar as possibilidades econômicas do certame e ofertar propostas com a realidade que terão de enfrentar por ocasião da efetiva prestação do serviço. Nestes termos, requer a representante seja determinada a suspensão liminar do procedimento licitatório, cuja sessão de recebimento dos envelopes encontra-se programada para a data de 08 de junho próximo, e, ao final, o acolhimento das impugnações com a determinação de revisão do instrumento convocatório. Este é, em resumo, o relatório. O aspecto suscitado pela representante relativo à existência de contradições nas informações sobre a idade máxima da frota e o prazo para o início dos serviços após a assinatura do contrato, prejudicando o oferecimento de propostas, está a revelar indícios de conflito com a legislação de regência e jurisprudência deste Tribunal. Tal questão mostra-se suficiente, a meu ver, parauma intervenção desta Corte, com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por haver indícios suficientes de ameaça ao interesse público. Em relação às demais, serão elas apreciadas pelo E. Plenário quando do julgamento definitivo da matéria. Ademais, considerando se tratar da terceira paralisação da Concorrência nº 002/2010, a Administração deverá demonstrar em que situação os serviços licitados estão sendo atualmente prestados. Ante o exposto, e tendo em conta que a sessão de recebimento dos envelopes está marcada para o dia 08 de junho próximo, com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, DETERMINO A IMEDIATA PARALISAÇÃO DO CERTAME, até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. Fixo o prazo máximo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, para a apresentação das alegações julgadas oportunas, juntamente com todos os elementos relativos ao procedimento licitatório. Ficam autorizadas, desde já, vista e extração de cópias aos interessados. Publique-se.

Pela 5ª vez vergonha em ILHABELA,irregularidades em processo licitatório

Mais uma vez o TCE encontrou diversas irregularidades no processo licitatório do Transporte Público da Prefeitura de Ilhabela... Podemos concluir que a municipalidade está sendo no mínimo incompetente, pois está á a quinta vez que um edital é publicado pa ...ra a concorrência e o Tribunal de Contas do Estado suspende... Segue abaixo o despacho do conselheiro relator Eduardo Bittencourt Carvalho, publicado hoje do Diário Oficial do Estado D O E - Edição de 07/06/2011 TC – SP DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PRESIDENCIA - PROCESSOS DISTRIBUIDOS -01/06 A 02/06 DISTRIBUICAO POR PREVENCAO TIP: REPRESENTACAO CONTRA EDITAL BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA EPP PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA RELATOR: EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO EXPEDIENTE: TC-019223/026/11 REPRESENTANTE: BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA- EPP REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA A TERCEIRA VERSÃO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2010, PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, CUJO OBJETO É A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS EM ILHABELA, MEDIANTE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS VINCULADOS A ÁREAS DE OPERAÇÃO PREFERENCIAIS ESPECIFICADAS NO ANEXO I. Vistos. Trata-se de representação formulada pela empresa BEIRA MAR PAULISTA TURISMO LTDA - EPP contra a terceira versão do edital da Concorrência nº 002/2010, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, cujo objeto é a celebração de contrato para a prestação e exploração do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros em Ilhabela, mediante concessão dos serviços vinculados a áreas de operação preferenciais especificadas no Anexo I. A Sessão Pública do processamento da Concorrência Pública nº 002/2010 está prevista para a data de 08 de junho de 2011, com abertura dos envelopes às 14: 00 horas. Em breve resumo, a representante apresentou as seguintes impugnações: 1)As disposições dos itens “6.1” e “8.8.4.1”, do edital, impedem a participação no certame de empresas que operam exclusivamente serviços de transporte coletivo por fretamento; 2)Há contradições no edital, relacionadas com a estipulação da idade máxima da frota e do prazo para o início dos serviços após a assinatura do contrato, que impedem que as empresas participantes possam estudar as possibilidades econômicas do certame e ofertar propostas com a realidade que terão de enfrentar por ocasião da efetiva prestação do serviço. Nestes termos, requer a representante seja determinada a suspensão liminar do procedimento licitatório, cuja sessão de recebimento dos envelopes encontra-se programada para a data de 08 de junho próximo, e, ao final, o acolhimento das impugnações com a determinação de revisão do instrumento convocatório. Este é, em resumo, o relatório. O aspecto suscitado pela representante relativo à existência de contradições nas informações sobre a idade máxima da frota e o prazo para o início dos serviços após a assinatura do contrato, prejudicando o oferecimento de propostas, está a revelar indícios de conflito com a legislação de regência e jurisprudência deste Tribunal. Tal questão mostra-se suficiente, a meu ver, parauma intervenção desta Corte, com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por haver indícios suficientes de ameaça ao interesse público. Em relação às demais, serão elas apreciadas pelo E. Plenário quando do julgamento definitivo da matéria. Ademais, considerando se tratar da terceira paralisação da Concorrência nº 002/2010, a Administração deverá demonstrar em que situação os serviços licitados estão sendo atualmente prestados. Ante o exposto, e tendo em conta que a sessão de recebimento dos envelopes está marcada para o dia 08 de junho próximo, com fundamento no artigo 221, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, DETERMINO A IMEDIATA PARALISAÇÃO DO CERTAME, até a ulterior deliberação por esta Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. Fixo o prazo máximo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, para a apresentação das alegações julgadas oportunas, juntamente com todos os elementos relativos ao procedimento licitatório. Ficam autorizadas, desde já, vista e extração de cópias aos interessados. Publique-se.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

300 pessoas na abertura da Semana do Meio Ambiente de Ilhabela


Passeio Ecociclístico reúne mais de 300 pessoas na abertura

da Semana do Meio Ambiente de Ilhabela


Mais de 300 pessoas participaram da segunda edição do passeio Ecociclístico, promovido pela Prefeitura de Ilhabela, com a organização da Secretaria do Meio Ambiente, no último domingo (5/6). O evento abriu a programação da Semana do Meio Ambiente, que segue até o próximo domingo (12/6) com diversas atividades.

Os ciclistas saíram da Praça Allan Kardec na Barra Velha e chegaram à Praça Cel. Julião de Moura Negrão, na Vila, entrando pelos bairros ao longo do trajeto. O prefeito Toninho Colucci (PPS) e a presidente do Fundo de Solidariedade, Lúcia Colucci, também participaram da grande pedalada que coloriu de branco a avenida, formando um ‘mar de bikes’.

A programação da Semana do Meio Ambiente terá ainda o seminário e diversas palestras. O primeiro, com o tema “Desenvolvimento, Preservação e Sustentabilidade” está marcado para esta segunda-feira (6/6), às 18h, no Parque Estadual de Ilhabela, na Vila. As demais palestras seguem até quinta-feira (9/6), sempre a partir das 14h, no mesmo local.

Já nos dias 11 e 12 de junho, as comemorações serão levadas para o mar com a Regata do Meio Ambiente. A concentração é na Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação, no Pequeá. Nesses dias também haverá doação de cães e gatos com a “Feira Adote um Amigo”.

O evento é organizado pela Prefeitura de Ilhabela, por meio da secretaria de Meio Ambiente e conta com apoio da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e da iniciativa privada. Confira a programação completa em www.ilhabela.sp.gov.br.

ILHABELA SE DESTACA NA CORRIDA DE CANOA CAIÇARA EM SÃO SEBASTIÃO





Ilhabela é destaque na Corrida de Canoa Caiçara em São Sebastião


Atletas de Ilhabela foram destaque na corrida de canoa caiçara realizada em São Sebastião no último fim de semana, no bairro de São Francisco. Os irmãos Ari e Manoel Carvalho conquistaram boas posições nas provas com dois e três remos, chegando entre os primeiros colocados contra mais de 30 concorrentes.

Além dos irmãos de Ilhabela, a equipe do arquipélago contou com o reforço do atleta Marcelo de Barros, que há 25 anos pratica canoagem. Natural de Santos, o atleta também é deputado estadual suplente pelo Partido Progressista.

Os atletas de Ilhabela contaram com o apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação. No próximo fim de semana, os atletas devem representar o arquipélago no tradicional Torneio de Canoa Caiçara de Toque Toque Pequeno, em São Sebastião. O atleta Manoel Carvalho conta ainda com o patrocínio do Centro Náutico Ilhabela e Restaurante Viana. Marcelo Barros tem patrocínio da Wizard Brasil