quarta-feira, 6 de abril de 2011

Ilhabela, jovem fala sobre descaso!

Aluna em Ilhabela fala sobre o dever e o respeito humano!

De acordo com a lei Federal n°10,098, de dezembro de 2000,no Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
Sim em algumas cidades como Curitiba,Rio de Janeiro e São Paulo já podemos ver isso,acontecer claramente de acordo com a lei. Mas em Ilhabela isso ainda não se tornou algo prestativo,aos portadores de necessidades especiais,a empresa de ônibus não oferece veículos adaptado,sendo que alguns ônibus estâo em mal estado, a tarifa pode ser a mais barata da região, mais o percurso é menor,o trajeto até os bairros está longe de ser suficiente e sem dúvidas é o pior serviço prestado.

Os portadores de necessidades especiais são pessoas que necessitam de atendimento diferenciado para que possam melhor viver e conviver socialmente em âmbito de igualdade com outras pessoas. Temos  que procurar solucionar o problema com mais agilidade, visto que já vem ocorrendo há muito tempo este fato em meu município por que, a gravidade da situação é tanta que,além da carência de transporte em alguns bairros,os problemas não param por ai,embora existam vagas reservadas,em muitos pontos não existe rampa para descida da cadeira impossibilitando que as pessoas saiam do carro.

Na minha visão o risco e as dificuldades não são apenas,para a pessoa com necessidades especiais. São para idosos,para mães com carrinho de bebê,para pessoas que utilizam temporariamente muletas e bengalas. Embora o relevo da cidade não colabore com a acessibilidade,ainda existe muitos pontos no centro da cidade que não possibilitam a locomoção de cadeirantes.

Para eles a reurbanização na avenida Princesa Isabel na barra velha, nãoseria necessário que fosse feito um trabalho que oferecesse mais segurança aos portadores de necessidade especial . Só assim conseguiríamos cumprir todas as exigências. Não só por ser lei, mas por respeito ao próximo.


Plano diretor de Ilhabela, Sobre a fiscalização nos transportes público e táxi no município.
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Art.63°.,§ 2º - As disposições da NBR-9050/1994, referente à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, serão observadas na aplicação da estratégia de mobilidade urbana, no caso de obras de construção de praças, vias públicas loteamentos e espaços urbanos em geral, tanto nos planos e projetos de iniciativa privada como pública.

Isabella Felix

Um comentário:

  1. Muito bem , Isabella, jovens como voce farão daqui um lugar melhor. Deve estar preocupada sim e exigir desse Pefeito ditador, que respeite as leis e principalmente as pessoas.
    Que se não aprendeu a respeitar as pessoas, ( e isso é claro)que pelo mmenos cumpra o plano diretor do municipio.

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